Segunda, 15 de dezembro de 2025

Minas Gerais aprova isenção de IPVA para veículos elétricos e híbridos

Minas Gerais aprova isenção de IPVA para veículos elétricos e híbridos
Foto: Pexels

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), sancionou nesta semana a Lei 25.378/2025, que redefine o teto de multas, destrava créditos de ICMS e garante a isenção de IPVA para veículos elétricos, híbridos e a etanol fabricados no estado. A nova norma, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais nesta quarta-feira (23), promove uma reformulação tributária.

De acordo com a nova lei, veículos elétricos, híbridos ou movidos a etanol montados em território mineiro continuarão isentos de IPVA, desde que o preço não ultrapasse 36.000 Ufemgs (aproximadamente R$ 6,8 milhões pelo valor de 2025). Para o ano de 2025, o valor da UFEMG é de R$ 5,5310, conforme resolução da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.

O governo aposta que o incentivo ajude montadoras instaladas em Minas a ampliar a produção e as vagas de trabalho.

Outra definição é que quem atrasar tributos estaduais terá penalidade de 20% do débito, uma decisão considerada “razoável” pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 816. Com a lei, todos os códigos setoriais — IPVA, Taxa de Fiscalização, ICMS — passam a obedecer ao mesmo limite, proporcionando previsibilidade aos contribuintes e reduzindo contestações judiciais.

A PARTIR DE QUANDO?

Parte das mudanças entra em vigor no dia 1º de agosto; as demais, até o início do quarto trimestre. O Governo de Minas Gerais informou que a Secretaria de Estado de Fazenda publicará instruções detalhando prazos, limites de crédito e procedimentos para aderir aos benefícios.

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