Domingo, 14 de junho de 2026

Lula aprova o Marco Legal do Transporte Público Coletivo com ajustes

Lula aprova o Marco Legal do Transporte Público Coletivo com ajustes
© Fernando Frazão/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que institui o Marco Legal do Transporte Público Coletivo. Esta nova legislação tem como objetivo modernizar a política de transporte no Brasil, promovendo um financiamento diversificado e aprimoramento na regulação e operação dos transportes públicos urbanos.

Uma das principais inovações é a ruptura com o modelo anterior, que praticamente se baseava apenas nas tarifas pagas pelos usuários. A Lei nº 15.432/2026 foi publicada no Diário Oficial da União.

A nova legislação abre espaço para discutir a tarifa zero e permite a utilização de novas fontes de receita para subsidiar essas tarifas, incluindo publicidade e o uso de recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).

A Cide é um imposto federal aplicado na comercialização de combustíveis, criado com a intenção de financiar a infraestrutura de transportes e subsidiar preços de combustíveis. O marco também visa assegurar que os subsídios para gratuidades e descontos tarifários não sejam obrigatórios para todos.

Além disso, o marco estabelece um mínimo de qualidade para os sistemas de transporte público, abordando fatores como regularidade, pontualidade, segurança e conforto para os passageiros. A remuneração dos operadores será vinculada ao desempenho e qualidade do serviço.

Vetos ao Marco Legal

A Presidência da República justificou os vetos dizendo que visam preservar a sustentabilidade fiscal e não impactar políticas já existentes, como as gratuidades. Trechos que obrigavam estados e municípios a financiar integralmente gratuidades foram vetados, pois poderiam acarretar despesas inesperadas.

Outras questões abordadas incluem a autonomia dos entes federativos e a remoção de dispositivos que impunham isenção de pedágio para ônibus e subsídios para tarifas de transporte local.

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