A partir de 17 de outubro, a prática de fazer tatuagens ou colocar piercings em cães e gatos será considerada ilegal. Quem infringir a nova norma poderá enfrentar penas que variam de dois a cinco anos de reclusão, além de multas e a perda da guarda do animal. A penalidade se estende também àqueles que permitirem tais atos e será agraciada caso o animal venha a falecer em razão das intervenções.
As punições estão regulamentadas pela Lei nº 15.150, recentemente publicada no Diário Oficial da União, e altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605 de 1998), equiparando essas ações a outras condutas abusivas que causam ferimentos ou mutilações a animais, englobando tanto domésticos quanto silvestres.
Exceções à Norma
Conforme a nova legislação, procedimentos que visem a segurança e identificação, como marcações que ajudem a reconhecer cães e gatos castrados, não estão incluídos. Também ficam isentos os métodos usados para garantir a rastreabilidade de animais no agronegócio, como bois e porcos.
Aprovação Acadêmica
A nova norma recebeu apoio de especialistas, incluindo o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV). Sua Resolução nº 1236 de 2018 já propunha a condenação de práticas que poderiam ser consideradas cruéis ou que acarretassem mau trato aos animais. O gerente técnico do CFMV, Fernando Zacchi, destacou que tais procedimentos estéticos não apenas provocam dor, mas também expondo os animais a riscos de reações alérgicas e infecções.
“A proibição de procedimentos desnecessários definidos na Lei nº 15.150 complemente o posicionamento do CFMV”, frisou Zacchi.
Riscos de Procedimentos Estéticos
A veterinária Marina Zimmermann, com mais de 20 anos de experiência, enfatizou que os riscos envolvidos nas tatuagens em animais ainda não são plenamente compreendidos. Conforme relata, já atendeu casos de gatos que se feriram ao tentar retirar piercings. Ela ressalta que as complicações podem variar em questão de acordo com cada raça e outros fatores.
Tramitação da Lei
A sanção da lei é um resultado de um projeto que levou cinco anos para ser aprovado no Congresso Nacional, originado do deputado Fred Costa (PRD-MG). O projeto foi destacado em sua justificação como uma questão crescente no cotidiano, exigindo medidas em defesa de animais de estimação. A proposta ganhou aceitação em diversas cidades que já tinham legislações locais proibindo práticas semelhantes.
Implicações em Cidades
Antes mesmo da sanção nacional, cidades como São Paulo e Rio de Janeiro já adotaram normas para coibir tais práticas, prevendo multas que vão de R$ 5 mil a R$ 15 mil dependendo da reincidência.
Esta legislação se mostra como um importante avanço na proteção dos direitos dos animais no Brasil.























