A Câmara Municipal de Itabira aprovou, nesta terça-feira, o Projeto de Lei nº 54/2026, que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2027. Antes da votação do texto principal, os vereadores rejeitaram por ampla maioria uma emenda apresentada pelo vereador Luiz Carlos, que propunha reduzir de 30% para 7% o limite de remanejamento orçamentário entre as secretarias municipais [fonte].
A proposta foi derrotada por 13 votos a 2, recebendo apoio apenas do próprio autor e do vereador Cidinei Rabelo, o Didi do Caldo de Cana (PL).
Luiz Carlos afirmou que o percentual de 30% daria ao Executivo liberdade excessiva para alterar o orçamento, classificando a medida como um “cheque em branco”. O parlamentar argumentou que o limite de 7% — cerca de R$ 70 milhões, segundo seus cálculos — seria suficiente para a administração municipal e reforçaria o papel fiscalizador da Câmara.
No entanto, a proposta foi amplamente contestada pelos demais vereadores. O líder do governo, Bernardo Rosa, explicou que o percentual de remanejamento não permite ao prefeito gastar recursos livremente, mas apenas transferir dotações entre secretarias quando houver necessidade. Segundo ele, reduzir o límite para 7% poderia “engessar” a administração pública e dificultar o atendimento de demandas urgentes, especialmente nas áreas da saúde e da assistência social.
O mesmo entendimento foi defendido por Carlos Henrique (PDT), Rodrigo Diguerê (MDB), Heraldo Noronha (Republicanos), Marquinhos da Saúde (Solidariedade), Ronaldo Capoeira (PRD) e Marcelino Guedes (PSB). Os parlamentares destacaram que o remanejamento serve para transferir recursos de secretarias com sobra orçamentária para áreas que enfrentam necessidades imediatas, sem alterar o valor global do orçamento municipal. Um limite de apenas 7% poderia comprometer a capacidade de resposta da Prefeitura em situações emergenciais.
Rodrigo Diguerê chegou a afirmar que considerava 7% um percentual muito baixo e disse que, se Luiz Carlos apresentasse um índice intermediário, como 20%, seria mais razoável. O vereador, no entanto, lembrou que o prazo para apresentação de novas emendas já havia expirado.
Na votação, apenas Luiz Carlos e Didi do Caldo de Cana votaram favoravelmente à redução do limite. Didi afirmou que, caso fosse necessário ampliar os recursos posteriormente, a Prefeitura poderia encaminhar projetos específicos para apreciação da Câmara. Encerrada a discussão, a emenda foi rejeitada por 13 votos a 2.
Em seguida, os vereadores aprovaram outra emenda, de autoria de Bernardo Rosa, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares impositivas na LDO, aprovada por 14 votos favoráveis e um contrário.
Com a rejeição da proposta de Luiz Carlos, foi mantido o percentual de 30% para remanejamento orçamentário entre as secretarias municipais na LDO de 2027, que acabou aprovada pelo Legislativo.























