Segunda, 15 de dezembro de 2025

Câmara de Itabira aprova ressarcimento dos custos do SUS para agressores de violência doméstica

Câmara de Itabira aprova ressarcimento dos custos do SUS para agressores de violência doméstica
Foto: Giovanna Victoria/DeFato

Na 31ª reunião ordinária da Câmara Municipal de Itabira, realizada em 2 de maio, os vereadores aprovaram em segundo turno quatro projetos de lei. Dentre eles, destaca-se a iniciativa que determina o ressarcimento dos custos do SUS por parte de agressores de violência doméstica e familiar, referente ao atendimento das vítimas.

O Projeto de Lei nº 122/2025, de autoria do vereador Rodrigo Alexandre Assis, conhecido como ‘Diguerê’ (MDB), visa garantir que os cofres públicos municipais sejam reembolsados pelas despesas médicas decorrentes dessas situações. O projeto foi modificado com duas emendas do vereador Marcos Antônio Ferreira da Silva, o ‘Marquinhos Da Saúde’ (Solidariedade), que estabelece que, caso o município ofereça dispositivos de segurança como botões de emergência ou sistemas de monitoramento para mulheres sob medidas protetivas, o agressor deverá arcar com os custos destes equipamentos.

Entre as outras propostas aprovadas, está o PL nº 121/2025, que oficializa Itabira como Capital da Poesia, em honra ao legado de Carlos Drummond de Andrade, prevendo a realização de ações culturais, turísticas e educativas que reforcem a identidade literária do município.

O PL nº 39/2025, de Júber Madeira (PRD), cria o ‘Programa de Incentivo e Fomento às Hortas Comunitárias’, transformando terrenos ociosos em áreas de cultivo, promovendo a agricultura urbana e o acesso a alimentos saudáveis para famílias vulneráveis.

Adicionalmente, foi aprovado o PL nº 44/2025, que institui o Censo Qualificado das Pessoas Neurodivergentes, visando identificar informações socioeconômicas, educacionais e de saúde dessa população, criando uma base para futuras políticas de inclusão social.

Após essas aprovações, os projetos serão publicados no Diário Oficial do Município, aguardando a sanção do Executivo para início de sua efetiva aplicação.

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