A Câmara Municipal de Itabira confirmou, em primeira votação, o Projeto de Lei nº 5/2025, de autoria da vereadora Jordana Madeira (PDT). A proposta estipula um prazo de revalidação decenal para a gratuidade no transporte coletivo urbano, conhecido como Passe Livre, destinado a pessoas com deficiência permanente no município.
A alteração visa modificar dispositivos da Lei Municipal nº 3.453, datada de 30 de outubro de 1998. Segundo a nova definição, considera-se deficiência permanente aquela cuja condição clínica é estável, consolidada e irreversível ao longo da vida do beneficiário, conforme diretrizes da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que corresponde ao Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A vereadora Jordana enfatizou que a atualização busca desburocratizar processos para as famílias: “Essencialmente, a proposta facilita a vida das famílias com pessoas com deficiência permanente. Hoje, renovar a carteirinha do passe livre é complicado, pois exige novo laudo e deslocamento até a clínica. Queremos simplificar isso, aumentando o prazo para 10 anos. Assim, melhoraremos a qualidade de vida das pessoas com deficiência e de seus familiares, que não precisarão passar por essa dificuldade com frequência.”
O projeto também designa à comissão responsável a elaboração de um formulário específico para a revalidação que exigirá apenas a apresentação de comprovantes atualizados de renda e residência do beneficiário e do seu núcleo familiar. A apresentação de novo laudo médico será dispensada, salvo em casos onde houver dúvidas sobre a irreversibilidade da condição.
























