Sexta, 26 de junho de 2026

Belo Horizonte institui novas regras para remoção de obstáculos em calçadas

Novas regras em Belo Horizonte visam a remoção de obstáculos para garantir calçadas e vias públicas acessíveis e desobstruídas.

Belo Horizonte institui novas regras para remoção de obstáculos em calçadas
Foto: Reprodução/Agência Brasil

Belo Horizonte implementará novas normas para a retirada de obstáculos em calçadas, vias públicas e outros espaços comunitários. A Lei 12.044 foi publicada no Diário Oficial do Município no último sábado (20) e entrará em vigor em 20 de julho.

A norma determina que a Prefeitura deve promover a remoção de elementos obstrutivos em logradouros públicos sempre que a circulação de pedestres ou veículos estiver comprometida. Essa medida se aplica a estruturas permanentes que estejam em desacordo com a legislação municipal.

O objetivo é garantir passeios e vias desobstruídos, priorizando a mobilidade urbana e a acessibilidade. A discussão abrange principalmente pessoas com deficiência, idosos, crianças e moradores com mobilidade reduzida, que muitas vezes têm que desviar para a rua ao se depararem com calçadas bloqueadas.

A lei surge a partir de um projeto aprovado pela Câmara Municipal de Belo Horizonte em maio, com 28 votos a favor. Durante as discussões, defensores da proposta destacaram que a remoção dos obstáculos assegura o direito de circulação e melhora a segurança dos deslocamentos urbanos.

Por outro lado, houve questionamentos por parte de vereadores contrários, que expressaram preocupações sobre os possíveis impactos na população em situação de rua, especialmente no que diz respeito ao recolhimento de pertences e à utilização de práticas que poderiam ser vistas como hostis no espaço público.

Foram mencionadas decisões do Supremo Tribunal Federal que proíbem o recolhimento forçado de bens de pessoas em situação de rua e proíbem medidas de arquitetura hostil. Parlamentares que apoiam a lei afirmaram que a norma não autoriza ações abusivas ou desrespeitosas, mas trata da retirada de estruturas que impedem a passagem.

A regulamentação da lei ficará a cargo do Poder Executivo, que deverá especificar como as remoções ocorrerão, quais órgãos serão responsáveis pela execução e qual será o destino dos materiais recolhidos.

Enquanto a regulamentação não for publicada, não há definição sobre os procedimentos de fiscalização e remoção. A lei entrará em vigor 30 dias após sua publicação no Diário Oficial, embora a efetividade dependa das normas complementares que a Prefeitura ainda estabelecerá.

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