Sexta, 17 de abril de 2026

Licenciamento de Veículos é Obrigatório em Minas Gerais a Partir de Segunda

Licenciamento de Veículos é Obrigatório em Minas Gerais a Partir de Segunda
Gil Leonardi - Imprensa MG

A partir da próxima segunda-feira (1º), o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2025 se torna obrigatório para veículos com finais de placas 1, 2 e 3 em Minas Gerais. A falta do documento resulta em infração gravíssima, com multa de R$293,47, além de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e remoção do veículo até que a situação seja regularizada.

Os proprietários de veículos com finais de placa 4, 5 e 6 devem obter o CRLV até o dia 30 de setembro, enquanto aqueles com finais 7, 8, 9 e 0 têm até 31 de outubro para regularizar a situação.

O CRLV comprova que o veículo está em conformidade com as normativas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele pode ser portado em formato impresso ou digital e deve ser acompanhado da CNH, Permissão para Dirigir (PPD) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).

Para obter o CRLV digitalmente, o proprietário pode utilizar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), o MG App, ou acessar o portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou o site da CET-MG. Nesse último, basta acessar a aba “veículos”, clicar em “emitir o CRLV” e preencher o formulário necessário. O documento pode ser impresso quantas vezes forem necessárias.

Para a emissão do CRLV 2025, é imprescindível que o proprietário tenha quitado o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual (TRLAV), e todas as multas vencidas, além de não ter restrições que impeçam a emissão.

Como Resolver Pendências

Para verificar possíveis débitos, o cidadão deve acessar o site da CET-MG e clicar em “consultar a situação do veículo”. Caso existam pendências, será possível emitir as guias para pagamento diretamente pela plataforma.

Durante as abordagens de trânsito, é garantido ao condutor regularizar eventuais débitos para evitar a remoção do veículo, conforme a Lei Estadual 25.070/2024. No entanto, cabe ao condutor identificar e resolver todas as pendências que obstam o licenciamento.

Débitos de outros estados ou inscrições em dívida ativa podem exigir procedimentos adicionais, dificultando a regularização imediata durante a abordagem.

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