Terça, 20 de janeiro de 2026

Justiça rejeita liminar contra radares no Novo Anel Rodoviário de BH

Justiça rejeita liminar contra radares no Novo Anel Rodoviário de BH
(Foto: Divino Advíncula/PBH)

A Justiça de Minas Gerais decidiu pela continuidade da instalação de radares no Anel Rodoviário de Belo Horizonte, negando um pedido de liminar que buscava suspender a medida. A decisão foi proferida pelo juiz Mateus Bicalho de Melo Chavinho, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca da Capital, no contexto de uma ação popular que questionava a implementação da fiscalização.

O autor da ação alegou que a Prefeitura de Belo Horizonte havia divulgado uma nota à imprensa sobre a implantação de radares a cada um quilômetro ao longo da via. Contudo, o magistrado considerou que não havia comprovação suficiente para configurar a ilegalidade ou dano ao patrimônio público, condições essenciais para a concessão de liminares deste tipo.

O juiz reforçou que o autor não apresentou a nota oficial da prefeitura, tampouco especificou o ato administrativo que deveria ser suspenso. Em seu despacho, ele destacou que reportagens e manchetes jornalísticas, sem a íntegra do conteúdo ou referência formal ao ato questionado, não constituem provas suficientes para a interrupção de uma política pública em caráter liminar.

Atualmente, o Anel Rodoviário passa por um processo de modernização com a instalação de 40 novos radares em um trecho de cerca de 22 quilômetros, entre as regiões do Olhos D’Água e da Avenida Cristiano Machado. Com esses novos equipamentos, o total de pontos de fiscalização chega a aproximadamente 60, com foco no controle de velocidade e identificação de veículos, especialmente caminhões.

A via, que apresenta circulação diária de mais de 150 mil veículos, passou recentemente a ser gerida pela prefeitura após décadas sob responsabilidade federal. O magistrado afirmou que, em uma avaliação preliminar, a medida contestada não apresenta prejuízo ao erário, e acredita-se que a instalação dos radares contribuirá para a segurança viária, podendo reduzir acidentes e aumentar a arrecadação com a fiscalização.

O processo seguirá em tramitação, com a Justiça determinando a citação das partes envolvidas e a abertura de prazo para manifestações antes do julgamento do mérito, que abordará os argumentos de forma mais detalhada.

O processo é identificado pelo número 1064211-45.2025.8.13.0024 no sistema eletrônico do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

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