Sexta, 22 de maio de 2026

Justiça do Paraná reduz pena de agressor que ateou fogo em companheira

Justiça do Paraná reduz pena de agressor que ateou fogo em companheira
© Joédson Alves/Agência Brasil

A decisão recente do Tribunal de Justiça do Paraná acolheu o pedido da defesa de José Rodrigo Bandura, mudando a natureza do crime pelo qual ele é acusado. O réu, preso desde junho de 2025, estava inicialmente sendo processado por tentativa de homicídio, mas agora passará a responder por lesão corporal grave.

Essa mudança terá repercussões significativas, já que a lesão corporal grave não é considerada crime hediondo. Assim, o caso será julgado pela Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, reduzindo a possível pena de até 20 anos para até cinco anos.

A colegiado, composto pelos desembargadores Miguel Kfouri Neto, Mauro Bley Pereira Junior e Rotoli de Macedo, justificou a desclassificação com base no “arrependimento eficaz” demonstrado por Bandura, que ajudou a vítima após a agressão. Na ocasião do crime, foi reportado que a vítima se escondeu em um banheiro para escapar de novas violências.

O Ministério Público do Paraná está considerando recorrer da decisão, enquanto também se manifestou contra o pedido de liberdade feito pela defesa de Bandura, que foi negado pela Justiça.

Vale ressaltar que o agressor já possui um histórico com oito processos anteriores por violência doméstica, o que levanta preocupações sobre sua conduta e reabilitação. Num desses casos, em 2019, ele foi condenado a três meses de regime semiaberto e a pagar R$ 2 mil em indenização à vítima.

Contexto Social

O feminicídio foi classificado como crime hediondo em 2015, e a violência contra a mulher continua a ser um tópico urgente no Brasil. Iniciativas como o Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio foram implementadas, completando recentemente 100 dias de ação.

Além disso, atualmente tramita no Congresso um projeto que visa criminalizar a misoginia. O PL 896/2023, se aprovado, incluirá a misoginia na lista de crimes de preconceito, com penas que variam de dois a cinco anos de prisão e multas. O projeto recebeu apoio expressivo no Senado, passando com 67 votos a favor.

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