O Tribunal de Justiça de São Paulo ordenou que a Betano, uma plataforma de apostas, devolva R$61 mil a um apostador que foi diagnosticado com ludopatia, um transtorno que provoca um impulso incontrolável para apostar.
A 12ª Câmara de Direito Privado manteve a decisão da 1ª Instância, negando o recurso apresentado pela empresa.
Esse caso é um dos primeiros precedentes em segunda instância a aplicar de forma conjunta o Código de Defesa do Consumidor e a regulamentação específica das apostas esportivas, responsabilizando a operadora por falhas no chamado jogo responsável.
O processo foi movido por um morador de São Paulo, que alegou ter acumulado perdas de R$ 122,5 mil em decorrência das apostas. Segundo a defesa, mesmo com sinais claros de compulsividade, a plataforma continuou a promover o serviço com ações promocionais e publicidade direcionada.
Após análise do caso, os desembargadores acordaram que a responsabilidade das empresas de apostas vai além da simples disponibilização das plataformas.
O colegiado destacou que a regulamentação do setor e as normas de proteção ao consumidor exigem mecanismos eficazes de prevenção, monitoramento e apoio a usuários que apresentem sinais de dependência.
Os documentos mostram que a conta do apostador foi bloqueada durante um período em que ele intensificou as apostas, mas, posteriormente, ele solicitou a reativação do seu cadastro, que foi aceito pela empresa.
A primeira instância concluiu que a plataforma se beneficiou da condição vulnerável do usuário, mas, ao mesmo tempo, reconheceu que o apostador teve parte na ampliação das perdas ao continuar apostando.
Embora o acórdão ainda não tenha sido publicado, a ata do julgamento, divulgada nesta segunda-feira (8), confirmou a manutenção da condenação e a rejeição do recurso da Betano.
























