Uma idosa que sofreu uma queda enquanto tentava desembarcar de um ônibus em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, terá direito a uma indenização de R$20 mil por danos morais. A decisão foi tomada pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O incidente ocorreu no momento em que a mulher sinalizou sua intenção de descer e se posicionou para sair do coletivo, sendo surpreendida por uma manobra brusca do motorista durante a conversão. Ela caiu no interior do ônibus e o fato foi devidamente registrado em um boletim de ocorrência, corroborado por uma testemunha.
Inicialmente, a Comarca de Contagem havia negado os pedidos da vítima, argumentando que não havia comprovação de danos morais e sugerindo que a idosa não se segurou corretamente durante a parada. No entanto, ao revisar o caso, o desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes destacou que o motorista tinha a obrigação de manter a atenção e a cautela, principalmente considerando a condição da passageira. Para o relator, a manobra arriscou a segurança de todos os ocupantes do ônibus.
A decisão também considerou a falta de assistência adequada à vítima após sua queda, o que influenciou no julgamento. Os desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Baeta Neves acompanharam o voto do relator, reformando a sentença inicial e obrigando a empresa de transporte a pagar a indenização.

























