Uma família em Limeira/SP receberá indenização de R$ 8 mil por danos morais após o corte indevido de energia elétrica, mesmo estando adimplente. A decisão foi proferida pela juíza Graziela da Sillva Nery, da Vara da Fazenda Pública.
O incidente ocorreu em 17/06/25, quando o cliente encontrou o medidor de energia lacrado e, apesar de diversos contatos com a concessionária, ficou sem energia por três dias, enfrentando baixas temperaturas e a privação de serviços básicos, juntamente com sua esposa e seu filho de três anos.
O cliente relatou que a própria empresa reconheceu o erro, mencionando uma confusão entre seu medidor e o de um vizinho. A concessionária, por sua vez, alegou que o corte foi efetuado devido ao furto de cabos e responsabilizou o consumidor por religação irregular.
Após analisar o caso, a juíza rejeitou a argumentação da concessionária por falta de provas, ressaltando que houve descumprimento do prazo judicial para vistoria e contradições nas alegações.
A magistrada enfatizou que a interrupção de um serviço essencial, sem que houvesse inadimplência, constitui uma falha grave que justifica o dano moral presumido. Essa posição está em linha com entendimentos já consolidados pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), destacando o descaso da concessionária ao falhar na prestação do serviço e atribuir a culpa ao consumidor sem fundamento.
A indenização foi estipulada em R$ 8 mil, com correção pelo IPCA-E e juros de 1% ao mês.























