A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) deu um passo importante para a implementação de medidas que buscam coibir o assédio no transporte público. O Projeto de Lei 5.490/26, que propõe a criação de vagões ou áreas reservadas exclusivamente para o público feminino em trens e metrôs do estado, recebeu parecer favorável da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher nesta terça-feira (20).
Mudanças no texto original
A relatora da matéria, deputada Ana Paula Siqueira (PT), apresentou um substitutivo que altera pontos fundamentais da proposta original, de autoria do deputado Thiago Cota (PDT). A principal mudança flexibiliza a exigência de vagões inteiros, permitindo a adoção de “vagões ou espaços destinados ao uso exclusivo por mulheres”, o que viabiliza diferentes estratégias operacionais pelas concessionárias.
Além disso, o novo texto retira a obrigatoriedade de funcionamento 24 horas por dia, remetendo essa definição para uma futura regulamentação. O projeto também estabelece regras claras sobre a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão e define uma multa de 1.500 Ufemgs para casos de descumprimento.
Combate à violência de gênero
Para a relatora, a iniciativa é essencial para fomentar a chamada mobilidade feminina. Segundo a deputada, trata-se da “chamada mobilidade feminina, que leva em conta a questão de gênero como recorte para se preverem políticas destinadas a enfrentar a violência sexual no transporte público”.
O parecer aprovado reúne dados alarmantes sobre o cenário atual de insegurança. Citando estudo da Consultoria Legislativa do Senado de 2025, a parlamentar destacou que “O trabalho ainda mostra que 71% das mulheres brasileiras já passaram por alguma situação de violência ao utilizar um meio de transporte e que pesquisa do Ibope Inteligência de 2019, realizada em São Paulo, apontou que o transporte público foi o local considerado por 46% das entrevistadas como mais ameaçador em termos de agressões”.
Dados sobre o medo e a impunidade
A realidade das usuárias de transporte público é marcada pelo medo constante. Conforme o parecer, levantamento dos Institutos Patrícia Galvão e Locomotiva (2024) aponta que 97% das brasileiras se sentem inseguras ao se deslocar pela cidade, sendo que 80% declaram “sentir muito medo”.
O documento ressalta ainda a subnotificação dos crimes de importunação sexual: “A mesma fonte informa que quatro em cada 10 mulheres brasileiras saem de casa pelo menos cinco dias por semana e que a maioria das que foram vítimas mudou hábitos e comportamento após sofrer a violência, porém somente três em cada 10 que sofreram importunação sexual registraram a ocorrência, apesar de a grande maioria (nove em cada 10) ter a consciência de que se trata de um crime”.
Próximos passos
A deputada Ana Paula Siqueira reforçou, em seu parecer, a gravidade da questão jurídica: “Em termos de tipificação criminal, estamos falando de importunação sexual, descrita no Código Penal como a prática de ato libidinoso contra alguém e sem a sua anuência, visando satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro, com previsão de pena de reclusão de um a cinco anos, se o ato não constituir crime mais grave. Todavia, mesmo com essa previsão legal, a realidade das mulheres que se deslocam em meios públicos de transporte revela circunstâncias e dados estarrecedores”.
Agora, o PL 5.490/26 seguirá para análise das Comissões de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de ser submetido à votação em 1º turno no Plenário.
Fonte: ALMG























