Terça, 20 de outubro de 2026

Projeto que cria vagão exclusivo para mulher no metrô avança na ALMG

Projeto que cria vagão exclusivo para mulher no metrô avança na ALMG

Projeto que cria vagão exclusivo para mulher no metrô avança na ALMG

Projeto de Lei 5.490/26 recebeu aval, em reunião nesta terça (20), da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.



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Criar vagões exclusivos para mulheres no transporte público ferroviário e metroviário do Estado. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 5.490/26, que recebeu aval, em reunião na tarde desta terça-feira (20/10/26), da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

De autoria do deputado Thiago Cota (PDT), a proposição recebeu parecer favorável da relatora e presidenta do colegiado, deputada Ana Paula Siqueira (PT).

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O parecer de Ana Paula Siqueira foi pela aprovação da matéria na forma de um novo texto (substitutivo nº 1) sugerido anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O PL 5.490/26 seguirá agora para análise das Comissões de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de ser votado no Plenário, ainda de forma preliminar (1º turno).

Na forma original, o projeto tratava da obrigatoriedade de oferta de vagões exclusivos para mulheres no transporte público ferroviário e metroviário do Estado. Segundo o substitutivo, a principal alteração no novo texto é a substituição da exigência exclusiva de vagões por “vagões ou espaços destinados ao uso exclusivo por mulheres”, permitindo diferentes soluções operacionais.

Outra mudança importante é a determinação de que qualquer obrigação imposta aos contratos de concessão já existentes deverá respeitar o princípio do equilíbrio econômico-financeiro previsto na Lei Federal 8.987, de 1995. Também há maior detalhamento das regras de fiscalização e das sanções, com a fixação do valor de multa em 1.500 Ufemgs.

O substitutivo elimina ainda do texto original a exigência de funcionamento dos espaços exclusivos durante as 24 horas do dia, deixando essa definição para futura regulamentação.

De acordo com a deputada, trata-se da “chamada mobilidade feminina, que leva em conta a questão de gênero como recorte para se preverem políticas destinadas a enfrentar a violência sexual no transporte público”.

Citação

O parecer de Ana Paula Siqueira cita informações do estudo “Urbanismo sensível ao gênero: como oferecer cidades seguras para as mulheres”, elaborado pela Consultoria Legislativa do Senado e divulgado em fevereiro de 2025. Ele aponta que uma mulher é vítima de assédio nas ruas a cada 1,5 segundo; a cada 6,9 segundos, é vítima de perseguição e, a cada 7,2 segundos, sofre violência física.

“O trabalho ainda mostra que 71% das mulheres brasileiras já passaram por alguma situação de violência ao utilizar um meio de transporte e que pesquisa do Ibope Inteligência de 2019, realizada em São Paulo, apontou que o transporte público foi o local considerado por 46% das entrevistadas como mais ameaçador em termos de agressões”, aponta a parlamentar em seu parecer. 

De acordo com o parecer, outra pesquisa realizada pelos Institutos Patrícia Galvão e Locomotiva, em 2024, revela que 97% das brasileiras sentem medo de sofrer violência quando se deslocam pela cidade, 80% declaram “sentir muito medo” e 71% já passaram por situações de agressão durante deslocamentos.

“A mesma fonte informa que quatro em cada 10 mulheres brasileiras saem de casa pelo menos cinco dias por semana e que a maioria das que foram vítimas mudou hábitos e comportamento após sofrer a violência, porém somente três em cada 10 que sofreram importunação sexual registraram a ocorrência, apesar de a grande maioria (nove em cada 10) ter a consciência de que se trata de um crime”, conclui o parecer.

“Em termos de tipificação criminal, estamos falando de importunação sexual, descrita no Código Penal como a prática de ato libidinoso contra alguém e sem a sua anuência, visando satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro, com previsão de pena de reclusão de um a cinco anos, se o ato não constituir crime mais grave. Todavia, mesmo com essa previsão legal, a realidade das mulheres que se deslocam em meios públicos de transporte revela circunstâncias e dados estarrecedores”.
Ana Paula Siqueira, em seu parecer
Dep. Ana Paula Siqueira, em seu parecer

Fonte: ALMG

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