Novo protocolo para diagnóstico de câncer de próstata já pode ser votado em 2º turno
Versão endossada pela Comissão de Saúde garante a realização de exames complementares, conforme critérios adotados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Após receberem o aval da Comissão de Saúde nesta quarta-feira (28/10/26), três projetos de lei (PLs) estão prontos para votação definitiva (2º turno) no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O PL 2.176/24, do deputado Charles Santos (Republicanos), garante a realização de exames complementares na investigação do câncer de próstata, de acordo com protocolos e diretrizes dos órgãos públicos de saúde.
Relator da matéria, o deputado Lucas Lasmar (Rede) corroborou a versão aprovada pelos parlamentares em 1º turno, que propõe incluir a garantia de exames na Política Estadual de Atenção Integral à Saúde do Homem.
Na prática, a proposta busca assegurar que homens com suspeita de câncer de próstata tenham acesso aos exames necessários para confirmar ou descartar a doença, conforme os critérios adotados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A definição de quais exames devem ser realizados fica vinculada às orientações técnicas oficiais, que levam em conta evidências científicas, protocolos médicos e os recursos disponíveis na rede pública.
Doença de Parkinson
Outro projeto endossado pela comissão em 2º turno foi o PL 1.550/23, do deputado Doutor Jean Freire (PT), o qual visa contribuir para o enfrentamento da doença de Parkinson em Minas Gerais, qualificando e humanizando o atendimento ao paciente.
O Parkinson é uma doença neurológica progressiva, irreversível, que afeta o sistema nervoso central, atingindo entre 1% e 3% da população mundial com mais de 60 anos. Entre os sinais clássicos estão a lentidão anormal do movimento, o tremor de repouso, a rigidez e a instabilidade postural.
O texto acatado pelo Plenário em 1º turno estabelece diretrizes e objetivos da política estadual para a pessoa com Parkinson. No entanto, o relator na Comissão de Saúde, deputado Arlen Santiago (MDB), sugeriu modificações, por meio do substitutivo nº 1, para tornar a proposição mais clara, objetiva e alinhada à organização da rede pública de serviços.
O novo texto explicita a articulação dos serviços de saúde com outras políticas públicas e amplia a participação da sociedade civil para incluir a formulação das medidas. Em contrapartida, deixa de prever expressamente a otimização da logística de exames e medicamentos, especialmente em municípios de pequeno porte, e a realização de fóruns locais e estadual.
Paralisia cerebral
Por fim, a comissão se mostrou favorável, em 2º turno, ao PL 3.823/25, do deputado Charles Santos, que trata do diagnóstico de paralisia cerebral em crianças.
O relator, deputado Arlen Santiago, concordou com a versão aprovada em 1º turno, a qual inclui na Lei 22.442, de 2016, sobre medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado, diretriz voltada à proteção da infância e à defesa da saúde, garantindo informações às gestantes sobre os fatores de risco para a paralisia cerebral e os sinais precoces de atraso motor, bem como orientações aos pais ou responsáveis quanto à frequência ideal das consultas de acompanhamento de crianças e adolescentes.
Álbum de fotos
Foto: Luiz Santana
Com informações ALMG























