Quarta, 18 de fevereiro de 2026

Justiça mantém demissão de funcionária por chegar cedo demais ao trabalho

Justiça mantém demissão de funcionária por chegar cedo demais ao trabalho
Excesso de pontualidade provoca demissão na Espanha- Foto: Arquivo/Agência Brasil

Uma funcionária de uma empresa de encomendas em Alicante, na Espanha, teve sua demissão confirmada pela Justiça, sem direito a indenização, após insistir em chegar adiantada ao local de trabalho, cerca de 30 a 45 minutos antes do início da jornada, mesmo após diversas advertências.

O caso, considerado incomum, ganhou repercussão e análises de especialistas em programas de televisão espanhóis.

A Justiça reiterou a decisão da empresa, classificando o comportamento da funcionária como falta grave. Segundo a decisão, foram feitos alertas reiterados para que a funcionária só acessasse as instalações a partir das 7h30, horário oficial de entrada.

Ainda assim, após alertas verbais e notificações formais, a funcionária continuou a insistir nesse comportamento, sendo classificado pelo juiz como desobediência, deslealdade e abuso de confiança, o que perturbou a relação com a empresa.

O caso, inusitado, chamou atenção pela excessiva pontualidade que causava um problema operacional, já que, ao chegar antes do horário, ela permanecia sozinha e sem poder realizar suas funções.

Adicionalmente, o tribunal indicou outros agravantes, como o uso indevido do controle de horário e a venda, sem autorização, de uma bateria usada de um veículo da empresa, o que reforçou a quebra de confiança.

Em sua defesa, a funcionária alegou que sua intenção era organizar melhor a carga de trabalho e que essa prática tinha sido tolerada pelos patrões por dois anos. No entanto, o tribunal não considerou essa alegação, destacando que nenhum outro funcionário acessava o prédio antes do horário habitual.

Juristas espanhóis confirmaram que a decisão da Justiça segue a lógica das leis trabalhistas do país, considerando que desobedecer reiteradamente ordens diretas configura falta grave, o que tornou previsível a demissão diante das infrações cometidas.

O tribunal classificou a conduta da funcionária de acordo com o artigo 54.2 do Estatuto dos Trabalhadores da Espanha, que prevê punição para faltas graves de desobediência e irregularidades no horário de trabalho.

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