Quarta, 04 de novembro de 2026

Justiça cobra justificativas de Jairinho em recurso sobre caso Henry

Defesa do ex-vereador deve detalhar os motivos para contestar a condenação de mais de 43 anos imposta pela morte do menino em 2021.
Justiça intima Jairinho a justificar apelação por morte de Henry Borel

O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, integrante da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou que a defesa do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, apresente formalmente as justificativas para o recurso contra a sua condenação. O réu foi sentenciado a 43 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão pelo assassinato de Henry Borel, que tinha 4 anos, em março de 2021.

Etapas do processo após a intimação

Após o envio das razões pela defesa de Jairinho, o rito processual exige que o Ministério Público do Rio de Janeiro, a assistente de acusação e os advogados de Monique Medeiros sejam notificados para que também se manifestem sobre os argumentos apresentados. A sentença que originou a apelação foi proferida pelo 2º Tribunal do Júri da Capital e lida pela juíza Elizabeth Machado Louro em 4 de junho de 2026.

Condenação e qualificadoras

O Conselho de Sentença considerou o ex-vereador culpado por homicídio qualificado. O crime foi agravado pelo uso de meio cruel, pela impossibilidade de defesa da vítima e pela causa de aumento de pena por Henry ter menos de 14 anos. Além do homicídio, o réu também foi condenado pelos crimes de tortura e coação no curso do processo.

Situação de Monique Medeiros

No mesmo julgamento, a mãe do menino, Monique Medeiros, foi condenada pelo crime de tortura por omissão. Como ela já havia cumprido o período equivalente em prisão preventiva, a Justiça considerou sua pena cumprida. Contudo, o Ministério Público recorreu da absolvição dela em relação à acusação de homicídio.

Sobre a conduta da mãe, o promotor de Justiça Fábio Vieira explicou a estratégia do órgão ministerial: “A sentença será objeto de recurso, uma vez que, em uma primeira quesitação, Monique foi considerada responsável pela morte dolosa de Henry. Assim, entendemos que ela também deveria ter sido condenada pelo homicídio doloso”.

O promotor reforçou a tese de que a mãe falhou em seu dever de proteção: “Monique, consciente e voluntariamente, enquanto mãe da vítima e garantidora legal de Henry Borel, omitiu-se de sua responsabilidade, concorrendo eficazmente para a consumação do crime de homicídio de seu filho, uma vez que, sendo conhecedora das agressões que o menor sofria por parte do padrasto e estando presente no local e no dia dos fatos, nada fez para evitá-las ou afastá-lo do nefasto convívio com o denunciado Jairo”.

Com informações Agência Brasil

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