A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu modificar a sentença da Comarca de Três Pontas e condenou uma empresa alimentícia a indenizar uma mulher em R$10 mil por danos morais, após seus filhos ingerirem produtos contaminados com larvas.
A consumidora relatou que em setembro de 2023, comprou docinhos de amendoim, conhecidos como “Dadinhos”. Depois de consumir algumas unidades, ofereceu o produto aos filhos, que imediatamente perceberam larvas saindo do alimento.
Ela alegou que a ingestão causou grande mal-estar e temor, enfrentando enjoos por vários dias e se preocupando com possíveis danos à saúde dela e de seus filhos.
No entanto, em 1ª Instância, a justiça havia acolhido a defesa da empresa de que a família não havia comprovado a deterioração do produto dentro do prazo de validade. A fabricante questionou a veracidade de vídeos apresentados pela cliente no processo. Contudo, a consumidora decidiu recorrer.
O relator do caso, juiz convocado José Maurício Cantarino Villela, alterou a sentença, enfatizando que era evidente que o produto foi consumido dentro do prazo de validade, que era até março de 2024. Ele também notou que, embora a empresa tenha apresentado laudos sobre a regularidade dos ingredientes, não há provas suficientes de que esses insumos foram usados na fabricação dos doces.
O magistrado ainda ressaltou que a qualidade dos insumos não garante a adequação do produto final, o que poderia indicar uma falha durante a fabricação. Os desembargadores Marcelo Rodrigues e Luiz Carlos Gomes da Mata acompanharam o relator.
A decisão está sujeita a recurso. Para acessar o acórdão, clique aqui.























