A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma instituição de ensino superior, obrigando-a a indenizar uma aluna do curso de Biomedicina por danos morais, devido ao atraso na colação de grau em função da falha na oferta de estágio supervisionado obrigatório.
A estudante argumentou que deixou um emprego para cumprir o estágio, mas a instituição não ofereceu a oportunidade, além de suspender aulas práticas e fechar o laboratório do curso.
A 8ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte reconheceu a falha na prestação do serviço e condenou a faculdade a pagar R$ 7 mil em danos morais à aluna.
Em defesa, a faculdade alegou que as disciplinas práticas foram oferecidas e que seria responsabilidade da aluna procurar o estágio. No entanto, a aluna respondeu pedindo o reconhecimento de danos materiais, incluindo lucros cessantes e restituição de mensalidades.
O relator, desembargador Claret de Moraes, reiterou que a responsabilidade pela oferta de estágios recai sobre a instituição, devendo ela firmar convênios para garantir as vagas. O tribunal reafirmou que o atraso na conclusão do curso prejudica a dignidade e expectativas profissionais da estudante, legitimando a reparação.
Os desembargadores Jaqueline Calábria Albuquerque e Octávio de Almeida Neves acompanharam o voto do relator.
O acórdão foi registrado sob o nº 1.0000.25.260759-3/001.


























