O governo federal revelou detalhes acerca do projeto de flexibilização do processo para obtenção da carteira de motorista no Brasil, que visa regularizar condutores sem habilitação e permitir que eles validem suas aptidões em provas de legislação e direção.
Com essas alterações, a previsão é que o custo da CNH reduza de R$ 3.000 para R$ 600. Os candidatos ainda poderão optar por quantas aulas desejarem, caso não saibam dirigir.
Como funcionará o novo sistema?
As aulas presenciais poderão ser realizadas nas autoescolas, mas o candidato poderá selecionar a quantidade de aulas a receber, sem um limite mínimo. Atualmente, a legislação exige ao menos 40 horas-aula de teoria e 20 de prática.
As aulas teóricas poderão ser feitas à distância, através de Educação a Distância (EaD), disponibilizadas pelos centros de formação de condutores. Por outro lado, as aulas práticas poderão ser ministradas tanto por autoescolas quanto por instrutores independentes.
A Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) permitirá a formação de instrutores por meio de cursos digitais. Os Detrans estaduais serão responsáveis pelo credenciamento desses profissionais, que poderão ser identificados através da Carteira Digital de Trânsito.
“A maior liberdade de escolha para o candidato torna o processo mais flexível, amplia o acesso e estimula a concorrência” – Ministério dos Transportes
Provas e exames ainda são obrigatórios
O Ministério dos Transportes enfatizou que as aulas por si só não são suficientes; apenas a prova pode comprovar que o candidato possui as competências necessárias para dirigir. Os exames médicos continuarão obrigatórios.
Após a obtenção da CNH, o novo motorista terá uma habilitação provisória, conhecida como Permissão para Dirigir (PPD), por um ano. Durante esse período, haverá maior rigor em relação a multas e infrações, qualquer infração grave ou gravíssima resultará na perda da PPD e necessitará a repetição do processo.
Benefícios e expectativas
Esse projeto visa especialmente beneficiar a população de baixa renda, facilitando a burocracia através do site da Senatran ou pelo aplicativo da CNH digital. As modificações estão em fase final de elaboração, com a previsão de que sejam implementadas em um futuro próximo.
Conclui-se que as alterações podem ser feitas via decreto ou resolução, sem a necessidade de aprovação do Congresso, conforme o artigo 141 do Código de Trânsito Brasileiro.
























