Um alunos da rede estadual de ensino recentemente se tornou vítima de declarações racistas feitas por um professor. Ao ser orientado a ir à diretoria devido a conversas durante a aula, o docente utilizou termos como “cachimbo de macumba” e referiu-se ao estudante dizendo que não gostava de “pretos, pobres e burros”. A mãe do aluno, juntamente com outros pais, registrou ocorrências na delegacia e notificou a direção da escola.
A Quinta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) decidiu condenar o Estado a pagar R$ 10 mil em danos morais ao aluno, reconhecendo que a atitude do professor configurou uma falha na responsabilidade objetiva do Estado.
O desembargador Eduardo Pratavieira, que relator do caso, observou a gravidade da conduta do professor e reiterou que o ambiente escolar deve ser um lugar de respeito e aprendizado. A afirmação de que o ato não caracteriza culpa do Estado foi refutada, e a corte considerou a injúria racista como uma lesão que abala a dignidade do aluno e sua confiança na instituição.
Diante disso, o valor da indenização foi estipulado em R$ 10 mil, conforme estipulado pelo artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal, que estabelece responsabilidades em casos de danos provocados em decorrência da ação de agentes públicos.
























