Atenção, motoristas de Minas Gerais! O prazo-limite para o pagamento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV)R$ 35,62.
Conforme o alerta da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), mesmo veículos isentos do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) devido à sua idade, ou seja, aqueles com 20 anos ou mais de fabricação, devem quitar a TRLAV.
A previsão de arrecadação é de R$ 413 milhões.
Como realizar o pagamento
Os motoristas podem efetuar o pagamento através de:
- Pix (QR Code)
- Documento de Arrecadação Estadual (DAE)
- Internet banking
- Terminais de autoatendimento ou guichês de caixa de agentes arrecadadores autorizados como Bradesco, Sicoob, Mercantil, Caixa, Casas Lotéricas, Banco do Brasil, Mais BB, Itaú e Santander.
Quando optar pelo pagamento via Pix, verifique se o beneficiado é o Estado de Minas Gerais, cujo CNPJ é 18.715.615/0001-60, sendo os bancos Itaú e Santander responsáveis pela emissão do QR-Code.
Encargos por atraso no pagamento
Segundo a Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (Saif), as penalidades para o pagamento da TRLAV em atraso são:
- Multa de 0,15% ao dia até o 30º dia;
- Multa de 9% do 31º ao 60º dia;
- Multa de 12% a partir do 61º dia.
Os juros são baseados na Selic, a taxa básica de juros da economia, atualizada mensalmente pelo Banco Central do Brasil.
Vale lembrar que o não pagamento da TRLAV impede a liberação do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), documento exigido pelas autoridades de trânsito.























