As novas regras que restringem a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entram em vigor neste sábado (1º). Essa mudança, aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e implementada pela Caixa Econômica Federal, altera a forma como os empréstimos que permitem aos trabalhadores antecipar valores futuros do fundo são operados.
Segundo o Ministério do Trabalho, a intenção é proteger os trabalhadores demitidos, evitando que fiquem sem acesso ao saldo do FGTS, que também é destinado a programas habitacionais e infraestrutura.
Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores, o que representa 51% das contas ativas do FGTS, já optaram pelo saque-aniversário, e cerca de 70% deles utilizaram esse benefício para efetuar operações de antecipação em bancos.
O que é o saque-aniversário?
- Criado em 2019, essa modalidade permite ao trabalhador sacar um percentual do saldo do FGTS todo ano, no mês do seu aniversário.
- A adesão é opcional e pode ser realizada pelo aplicativo FGTS, no site da Caixa, ou nas agências.
- Ao escolher essa opção, o trabalhador renuncia ao saque total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
Como funciona a antecipação?
- A antecipação do saque-aniversário funciona como um empréstimo bancário, onde o trabalhador solicitaria ao banco o adiantamento dos valores que teria disponível nos próximos anos.
- Em contrapartida, os bancos cobram juros e utilizam o saldo do FGTS como garantia para a operação.
- Anteriormente, não havia limitação quanto ao número de parcelas, valor ou operações simultâneas.
- Era possível antecipar até 10 anos de saques, contratando múltiplas operações ao mesmo tempo.
O que muda a partir deste sábado?
Com as novas regras, o governo estabelece limites de valor, número de parcelas e prazo de contratação.
Principais mudanças
| Regras antigas | Regras novas |
|---|---|
| Sem limite de parcelas ou valor | Máximo de cinco parcelas no primeiro ano e três a partir de 2026 |
| Sem valor máximo por saque | Cada parcela deve ser entre R$ 100 e R$ 500 |
| Possibilidade de várias operações simultâneas | Apenas uma antecipação por ano |
| Sem prazo mínimo após adesão | Prazos de carência de 90 dias antes de solicitar o empréstimo |
No primeiro ano, o trabalhador poderá antecipar até R$ 2,5 mil (cinco parcelas de R$ 500). Após esse período, o limite será de R$ 1,5 mil (três parcelas de R$ 500).
Motivo das mudanças
O Ministério do Trabalho indica que a prática de antecipação tem prejudicado muitos trabalhadores que, ao serem demitidos, ficam sem acesso ao saldo do FGTS bloqueado pela operação de empréstimo. O ministro Luiz Marinho ressaltou que “o trabalhador, ao ser demitido, muitas vezes se vê sem recursos, porque o saldo da conta está bloqueado pelo banco”.
Além disso, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, posicionou-se favoravelmente às restrições, apontando que a prática anterior representava uma das principais injustiças contra o trabalhador.
Como ficará a adesão ao saque-aniversário com as novas regras?
- Os trabalhadores podem consultar seu saldo e optar ou cancelar a adesão ao saque-aniversário pelo aplicativo FGTS.
- Aqueles que quiserem aderir à modalidade devem aguardar 90 dias antes de solicitar a antecipação em um banco.
- Se o trabalhador for demitido durante a antecipação, apenas a multa de 40% será acessível, não o saldo bloqueado.

























