Quem está prestes a se aposentar deve ficar atento às mudanças na Previdência. A reforma, promulgada em 2019, estabeleceu regras automáticas de transição que alteram a concessão de benefícios anualmente.
As novas pontuações para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade estão em vigor. Confira as principais alterações:
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
A reforma introduziu quatro regras de transição, com alterações relevantes a partir de 2026. Na primeira regra, que define a regra 86/96, a pontuação aumentou para 93 pontos (mulheres) e 103 pontos (homens) em janeiro.
Os servidores públicos seguem a mesma regra, necessitando de 62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) e 57 anos de idade e 30 anos (mulheres), além de 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.
Na segunda regra, a idade mínima para requerer o benefício foi alterada para 59 anos e meio (mulheres) e 64 anos e meio (homens), aumentando seis meses anualmente até atingir 62 e 65 anos em 2031.
Professores
No caso dos professores, a regra é específica e prevê aposentadoria aos 54 anos e meio (mulheres) e 59 anos e meio (homens), com acréscimos anuais de seis meses até atingir os limites de 57 e 60 anos, respectivamente, em 2031. O tempo mínimo de contribuição é de 25 anos para mulheres e 30 para homens.
Aposentadoria por Idade
Desde 2023, a regra de aposentadoria por idade para trabalhadores de baixa renda está em vigor. Para homens, a idade mínima é de 65 anos e para mulheres, 62 anos, sendo necessário pelo menos 15 anos de contribuição.
Simulações
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece simulações de aposentadoria:
No Computador:
- Acesse meu.inss.gov.br, insira seu CPF e senha;
- Vá em “Serviços” e clique em “Simular Aposentadoria”.
No Celular:
- Baixe o aplicativo Meu INSS (Android/iOS);
- Entre com seu CPF e senha;
- Abra o menu e clique em “Simular Aposentadoria”.
Após a simulação, é possível baixar um PDF com os dados.
Regras de Transição Cumpridas
A regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição não sofrerá mais alterações. Aqueles que têm mais de 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens) podem se aposentar sob condições específicas.




























