Terça, 15 de setembro de 2026

INSS libera empréstimos consignados sem biometria facial para aposentados

A mudança na legislação permite que aposentados e pensionistas do INSS realizem empréstimos consignados sem necessidade de biometria facial, facilitando o acesso ao crédito.

INSS libera empréstimos consignados sem biometria facial para aposentados
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

A partir de agora, aposentados e pensionistas do INSS que não possuem registro de biometria facial nas bases do governo federal poderão contratar empréstimos consignados novamente. Essa autorização pode ser feita diretamente pelo aplicativo Meu INSS, utilizando apenas os dados bancários.

A nova regra já está em vigor, desde a publicação da Instrução Normativa 213 do INSS, datada de 19 de outubro de 2023. Veja a seguir as principais mudanças:

PRINCIPAIS MUDANÇAS

  • Beneficiários sem biometria facial podem autorizar empréstimos pelo Meu INSS, usando dados bancários;
  • Para portabilidade de crédito, o segurado deve assinar um termo específico no aplicativo;
  • O banco que receber o contrato terá 20 dias para confirmar a transferência. Se não houver confirmação, a operação será cancelada;
  • O desconto no benefício ocorrerá somente após o envio da documentação exigida ao INSS;
  • As instituições financeiras devem informar, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo;
  • A autorização do desconto não pode ser feita por telefone, nem comprovada por gravação de voz.

REQUISITOS DE SEGURANÇA

A biometria facial foi implementada em agosto do ano passado como medida de segurança para prevenir fraudes, após escândalos no INSS. Essa tecnologia segue disponível para quem possui fotos em bases oficiais, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e justiça eleitoral.

De acordo com as novas regras, aqueles sem registro biométrico não serão impedidos de contratar o crédito. Apesar da dispensa, o INSS mantém requisitos para prevenir fraudes, exigindo do titular a assinatura do termo no aplicativo Meu INSS.

PORTABILIDADE

Na portabilidade de dívidas, o beneficiário deve assinar um termo no Meu INSS, reforçando a anuência expressa para a transferência do contrato. Este processo só terá efetividade após o envio da documentação necessária, evitando descontos no benefício antes da formalização.

DINHEIRO RASTREADO

Os bancos também devem informar ao INSS, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo. Essa medida auxiliará na identificação de operações fraudulentas, garantindo a segurança da operação.

É importante notar que o programa Meu INSS Vale+, que permitia a antecipação de até R$ 150 do benefício para aposentados e pensionistas, permanece suspenso.

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