Os contribuintes já podem acertar as contas com o Leão, pois o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 teve início às 8h desta segunda-feira (23), referente ao ano-base 2025.
O prazo de entrega se estende até 29 de maio, às 23h59min59s. Neste ano, a expectativa é que o Fisco receba cerca de 44 milhões de declarações.
O Programa Gerador da Declaração já está disponível para download desde as 18h de quinta-feira (19). A partir de hoje, os contribuintes também podem utilizar o site Meu Imposto de Renda, que oferece a opção de preenchimento online.
Novidades na Declaração
Entre as principais mudanças para esta declaração estão:
- Possibilidade de uso do nome social;
- Novas exigências para ganhos com apostas online;
- Restituição em quatro lotes, em vez de cinco;
- Período de restituição mais curto, com pagamentos prioritários para quem utilizar isenção e Pix.
Cashback do IR
Uma das novidades deste ano é a criação de um cashback para pequenos contribuintes. Aqueles que tiveram imposto retido na fonte, mas estão isentos da obrigação de declarar, poderão receber valores de restituição automaticamente.
- Pagamento em lote especial será realizado em 15 de julho;
- Estimativa de 4 milhões de beneficiados, com restituição média de R$ 125;
- Valor máximo do cashback será de R$ 1.000, totalizando R$ 500 milhões em pagamentos.
Quem deve declarar?
Estão obrigados a declarar aqueles que, em 2025,:
- Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584;
- Obteram rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
- Realizaram operações na bolsa acima de R$ 40 mil com lucro tributável;
- Tiveram ganhos de capital na venda de bens ou direitos;
- Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil.
Calendário de Restituição
As restituições ocorrerão nas seguintes datas:
- 1º lote: 29 de maio de 2026;
- 2º lote: 30 de junho de 2026;
- 3º lote: 31 de julho de 2026;
- 4º lote: 28 de agosto de 2026.
A ordem de pagamento seguirá a data de entrega das declarações, respeitando prioridades legais, já que aqueles que se enquadrarem em grupos prioritários receberão primeiro.
O não cumprimento do prazo resultará em multa mínima de R$ 165,74, podendo atingir 20% do imposto devido.
Fonte: Agência Brasil























