Em uma reunião extraordinária realizada nesta sexta-feira (1º), o Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleceu diretrizes mais rigorosas para as instituições financeiras que desejam se associar ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
O FGC, uma entidade privada gerida pelos bancos associados e regulada pelo CMN, assegura que os saldos em conta e investimentos de pessoas físicas e jurídicas sejam garantidos até o limite de R$ 250 mil por instituição, com uma cobertura global de até R$ 1 milhão em um período de quatro anos. Em caso de falência ou liquidação de uma instituição financeira, esse fundo é responsável por reembolsar os investidores.
As novas regras, que terão início a partir de 1º de junho de 2026, foram implementadas em resposta à situação envolvendo o Banco Master, que atualmente enfrenta ações judiciais devido à sua aquisição pelo Banco de Brasília (BRB) e é alvo de investigações pelo Ministério Público. O Banco Central (BC) não divulgou se outros bancos serão impactados por essas novas diretrizes.
Objetivos das Novas Regras
O intuito dessas normas é inibir práticas agressivas no processo de captação de recursos através de ofertas atrativas como os Certificados de Depósito Bancário (CDB) e outros títulos privados que prometem retornos maiores que a média do mercado. Contudo, para garantir esses altos retornos, as instituições costumam investir em ativos mais arriscados, o que pode levar a problemas de liquidez.
Alavancagem
A principal alteração reflete-se no grau de alavancagem permitido para as instituições financeiras associadas ao FGC. Estas podem contrair dívidas para potencializar seus investimentos, mas aumentam sua exposição a riscos substanciais.
Analisando o cenário a partir de junho do próximo ano, instituições que apresentem alavancagem acima do limite de 10 vezes o Patrimônio Líquido Ajustado são obrigadas a destinar o excedente de suas captações para a compra de títulos públicos federais, que são considerados investimentos mais seguros.
Essa nova postura visa minimizar a exposição a riscos excessivos por parte das instituições que captam recursos dos investidores.
Contribuições ao FGC
O FGC, financiado pelas instituições associadas, também terá alterações nas contribuições mensais. O CMN revisou as regras da contribuição adicional (CA). Todas as instituições que estão no FGC contribuem com 0,01% ao mês sobre o total dos depósitos garantidos. Instituições consideradas mais arriscadas terão que arcar com uma taxa extra, que subiu de 0,01% para 0,02%. O critério de cobrança dessa taxa adicional foi ajustado, o que poderá aumentar os custos para instituições com alta concentração em depósitos garantidos.
Justificativa das Regras
O BC justifica que essas mudanças visam mitigar o risco moral, que ocorre quando uma instituição se vê incentivada a quebrar ao saber que receberá assistência, sem comprometer o crescimento orgânico das instituições e a concorrência do setor financeiro.
O presidente do CMN, Fernando Haddad, junto com a ministra do Planejamento, Simone Tebet, e o presidente do BC, Gabriel Galípolo, fazem parte do conselho responsável por estas decisões.
























