A ex-presidente Dilma Rousseff receberá uma indenização de R$ 400 mil por danos morais da União, devido a perseguições políticas e tortura sofridas durante a ditadura militar no Brasil. A decisão foi proferida na última quinta-feira (18) pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
O relator do caso, o desembargador federal João Carlos Mayer Soares, afirmou que as ações do Estado caracterizam grave violação de direitos fundamentais, justificando a reparação por danos morais. Segundo ele, “foi evidenciada a submissão de Dilma a reiterados e prolongados atos de perseguição política durante o regime militar, incluindo prisões ilegais e práticas sistemáticas de tortura física e psicológica, perpetradas por agentes estatais, com repercussões permanentes sobre sua integridade física e psíquica”.
“Foi evidenciada a submissão [de Dilma] a reiterados e prolongados atos de perseguição política durante o regime militar, incluindo prisões ilegais e práticas sistemáticas de tortura física e psicológica”.
A ex-presidente já relatou diversos episódios de interrogatórios violentos, que incluíam choques elétricos e outras formas de tortura, resultando em consequências graves para sua saúde.
Dilma foi presa em 1970, aos 22 anos, e passou quase três anos detida, sendo monitorada pelo Serviço Nacional de Informações (SNI) até o final de 1988. Sua trajetória política a levou a ser reconhecida como anistiada em diversas ocasiões após a redemocratização.
Recentemente, a Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania reconheceu sua anistia política e fez um pedido de desculpas formal pelos atos perpetrados pelo Estado durante a ditadura, além de determinar um pagamento de reparação econômica de R$ 100 mil.




























