Sexta, 10 de julho de 2026

Demissão por justa causa de ex-funcionário da Coco Bambu é confirmada por injúria racial

O caso de um ex-funcionário da Coco Bambu, que foi demitido por justa causa por injúria racial, destaca a seriedade das ofensas raciais no ambiente de trabalho e a resposta legal a tais ações.

Demissão por justa causa de ex-funcionário da Coco Bambu é confirmada por injúria racial
Fucionário negro cometeu injúria racial contra colega de trabalho também negra- Foto: Ilustração/Pexels

Um ex-funcionário negro da Coco Bambu teve sua demissão por justa causa confirmada após ofender uma recepcionista também negra, chamando-a de “desbotando” e comparando-a a uma “mendiga”. A decisão foi proferida pelo juiz do trabalho, Diego Petacci, da 3ª Vara de Santo André/SP.

Na análise do juiz, constatou-se que a autodeclaração do trabalhador como afrodescendente não isenta a gravidade de seus atos. “Mesmo que terceiros tivessem proferido as mesmas ofensas, isso não atenuaria sua conduta”, destacou.

Após a demissão, o ex-funcionário ajuizou uma ação solicitando a reversão da penalidade, além do pagamento de verbas rescisórias e indenização por danos morais. Durante o processo, admitiu ter dito à colega que ela estava “desbotando” ao passar ao lado de uma geladeira, alegando tratar-se de uma brincadeira, que segundo ele, era tolerada no ambiente de trabalho.

A Coco Bambu defendeu que a demissão foi justa, afirmando que a recepcionista havia relatado outros episódios de piadas ofensivas sobre seu cabelo, afetado por um problema de saúde. O trabalhador insinuava que a vítima se parecia com a cantora Rihanna e o cantor Chris Brown, e ao ouvir o termo “desbotando”, a recepcionista informou à liderança sobre o teor racista da fala.

De acordo com a avaliação do juiz, a gravidade da conduta justificou a demissão por justa causa, uma vez que a empresa respeitou os procedimentos adequados ao apurar os fatos, conforme o artigo 482, “J”, da CLT. Assim, o juiz julgou improcedentes os pedidos do trabalhador, negou o benefício da gratuidade da Justiça, e o condenou ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, aplicando também uma multa de 5% por litigância de má-fé. O juiz determinou ainda o envio de cópia integral dos autos ao Ministério Público de São Paulo para apuração do crime de injúria racial.

Processo: 1000557-42 2026.5.02.0433

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Email

Leia também...

Últimas notícias