Recentemente, os bancos foram obrigados judicialmente a restituir valores descontados indevidamente de beneficiários do INSS. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que as instituições financeiras devem devolver as parcelas caso não consigam comprovar que o cliente autorizou o contrato de forma válida.
O entendimento da Justiça é de que o uso do cartão e senha em caixa eletrônico, especialmente por pessoas analfabetas, não é suficiente como prova de consentimento, se o cliente não compreendeu as condições da dívida.
A devolução abrange não apenas as parcelas descontadas, mas também tarifas abusivas, com a compensação dos valores que foram efetivamente depositados na conta do beneficiário.
No entanto, a devolução não ocorre automaticamente, e o beneficiário deve agir para reaver o dinheiro. Aqui estão as etapas recomendadas:
- Verifique os extratos: Acesse o portal ou o aplicativo Meu INSS para identificar quaisquer parcelas de empréstimo ou cartão desconhecidas.
- Exija explicações: Solicite ao banco os documentos e contratos assinados que originaram a dívida.
- Registre reclamação: Caso o contrato seja considerado fraudulento, faça uma contestação oficial no site Consumidor.gov.br ou procure os postos de atendimento do Procon.
- Acione a Justiça: Se o banco não resolver a situação de forma amigável, busque a Defensoria Pública ou um advogado especializado em direito previdenciário.
Fonte: ID PREVIDENCIÁRIO/FEEBPR.ORG.BR























