Domingo, 08 de março de 2026

Conheça seus direitos sobre trocas de presentes de Natal

Conheça seus direitos sobre trocas de presentes de Natal
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Após o Natal, surge a época das trocas de presentes, mas muitos consumidores não estão inteiramente cientes de seus direitos. O Procon Estadual do Rio de Janeiro elucidou quais são os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) sobre a troca de presentes, ressaltando que as regras podem variar dependendo do tipo de compra realizada.

Para compras efetuadas em lojas físicas, o CDC não obriga o estabelecimento a realizar trocas somente por motivos relacionados ao gosto pessoal, como cor, tamanho ou modelo. Nesses casos, a troca é uma prerrogativa da loja. Muitas empresas oferecem a possibilidade de troca como uma forma de fidelização, podendo, porém, estabelecer normas específicas como prazo, necessidade da nota fiscal e conservação da etiqueta do produto. Essas condições precisam ser informadas de forma clara e visível ao consumidor no ato da compra.

Em compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como nas feitas pela internet ou por telefone, o consumidor tem garantido o direito de arrependimento. O CDC assegura um prazo de até sete dias, contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto, para desistir da compra, independentemente do motivo. Nessa situação, o fornecedor é responsável pelo pagamento do frete de devolução.

Caso o presente apresente algum defeito, as regras se aplicam tanto a lojas físicas quanto a compras online. O consumidor pode reclamar de vícios em até 90 dias para produtos duráveis, como eletrodomésticos e roupas, e em até 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos. Após a reclamação, o fornecedor tem um prazo de até 30 dias para solucionar o problema.

Se o defeito não for resolvido dentro desse prazo, o consumidor poderá escolher entre trocar o produto por outro equivalente, receber a devolução do valor pago (com correção monetária) ou obter um abatimento proporcional no preço. Para produtos considerados essenciais, como geladeiras, o Procon destaca que não é necessário esperar os 30 dias para consertos, permitindo ao consumidor optar imediatamente por uma das soluções previstas em lei.

O Procon também orienta que, em qualquer situação de troca ou reparo, os custos de envio ou postagem do produto devem ser cobertos pelo fornecedor. Para melhor garantir seus direitos, o consumidor deve sempre guardar a nota fiscal, recibos e termos de garantia, além de manter a etiqueta do produto intacta.

Por fim, o Procon ressalta que produtos importados adquiridos em lojas ou sites brasileiros estão sujeitos às mesmas regras que os produtos nacionais, devendo apresentar todas as informações obrigatórias em língua portuguesa.

COM AGÊNCIA BRASIL.

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