A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 10 de junho, uma proposta que permite o despejo extrajudicial de inquilinos com aluguel atrasado. Caso não haja um recurso dos parlamentares para levar o Projeto de Lei (PL) ao plenário, o projeto seguirá seu trâmite normal em direção ao Senado.
Para tentar barrar a proposta, a Mesa Diretora da Câmara estabeleceu um prazo de cinco sessões, a partir de 16 de junho, para que seja protocolado um recurso que poderia submeter a votação ao plenário.
A proposta autoriza que os cartórios realizem a retomada do imóvel sem a necessidade de recorrer ao Judiciário. A relatoria do projeto está sob a responsabilidade da deputada Carla de Toni (PL-SC) e estabelece as etapas do desligamento extrajudicial:
- O locador deverá solicitar ao cartório a notificação do locatário para desocupar o imóvel ou efetuar o pagamento da dívida em até 15 dias corridos, sob pena de desocupação forçada;
- O prazo se contará a partir da certificação da notificação pelo cartório ou até dez dias após a notificação feita pessoalmente;
- A notificação deverá incluir documentos, como a planilha dos débitos;
- Preferencialmente, a notificação será enviada de forma eletrônica, caso acordado, ou pessoalmente;
- Se o inquilino desocupar, o cartório devolverá as chaves ao locador;
- Transcorrendo o prazo sem desocupação ou pagamento, o locador poderá solicitar na Justiça o despejo forçado;
- A ordem de desocupação será concedida de forma liminar em até 15 dias, sem consideração do tipo de garantia no contrato de aluguel.
A proposta também regula o direito do inquilino de devolver o imóvel, que poderá ser processado por cartório, por exemplo, se o proprietário recusar a recebê-lo.
Informações da Agência Câmara de Notícias























