Mais de dez anos após o rompimento da barragem de Fundão em Mariana, a Justiça Federal condenou a Samarco e três engenheiros pelos crimes relacionados à tragédia ocorrida em novembro de 2015. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (3) pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), em Belo Horizonte, durante o julgamento de recursos contra a sentença que havia absolvido os réus em primeira instância.
O crime ambiental de 5 de novembro de 2015 resultou na morte de 19 pessoas e na liberação de milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração, impactando comunidades, cursos d’água e municípios ao longo da bacia do Rio Doce.
O julgamento no TRF-6 representou uma reviravolta em relação à decisão anterior de 2024, quando a Justiça Federal havia absolvido os acusados. Os recursos foram interpostos pelo Ministério Público Federal (MPF) e por familiares das vítimas.
Os três condenados, funcionários da Samarco, ocupavam funções ligadas à operação da empresa. Davieli Silva e Germano Lopes receberam penas de 8 anos e 9 meses de prisão, em regime fechado, além do pagamento de 192 dias-multa. Wagner Alves foi condenado a 7 anos, 3 meses e 15 dias de prisão, com início do cumprimento em regime semiaberto, devendo pagar 160 dias-multa.
O trio foi responsabilizado pelos crimes de inundação com resultado em morte e poluição qualificada com resultado em morte. A decisão, porém, ainda está sujeita a recursos.
Além das condenações individuais, o TRF-6 responsabilizou a Samarco criminalmente por poluição qualificada com resultado em morte. A empresa ficará proibida de contratar com o poder público por dez anos e foi condenada ao pagamento de R$ 1 milhão ao Fundo Nacional do Meio Ambiente.
A Samarco informou que analisará a decisão antes de definir as medidas jurídicas a serem tomadas, afirmando ter atuado conforme a legislação e sem conhecimento do risco de rompimento da barragem. A empresa expressou pesar pelas consequências do desastre e reafirmou seu compromisso com as obrigações de reparação no novo Acordo do Rio Doce.
Vale e BHP, accionistas da empresa, foram absolvidas dos crimes analisados neste processo. Também foram absolvidos profissional da consultoria VogBR, Samuel Loures, e os dirigentes da Samarco, Ricardo Vescovi e Kleber Luiz, portanto, a decisão não representa uma condenação para as acionistas.























