Terça, 15 de setembro de 2026

Disputas judiciais: Itabira reivindica R$ 30 bilhões da Vale por mineração

Itabira, município que abriga atividades mineradoras, está em meio a disputas bilionárias contra a Vale, totalizando uma reivindicação de R$ 29,6 bilhões por danos causados pela mineração.

Disputas judiciais: Itabira reivindica R$ 30 bilhões da Vale por mineração
Mina da Conceição, em Itabira- Foto: Reprodução/Vale

Atualmente, Itabira mantém duas batalhas judiciais contra a Vale, que somadas chegam a R$ 29,6 bilhões. Essas informações foram extraídas do Formulário de Referência 2026 da mineradora, um documento extenso que possui 443 páginas, tratando sobre operações, barragens, meio ambiente, e relações com a comunidade.

A primeira ação, iniciada em 1996, a Ação Civil Pública nº 0070320-92.2002.8.13.0317, tramita na 1ª Vara Cível de Itabira. Nela, o município requer R$ 14,792 bilhões como compensação por danos ambientais e sociais, resultantes da atividade mineradora. Segundo a Vale, os danos alegados incluem impactos no ecossistema e no patrimônio cultural, especialmente no Pico do Cauê.

Em 2025, o Superior Tribunal de Justiça determinou a produção de provas periciais a respeito dos danos evidenciados pelo município. Embora a Vale tenha classificado parte desse valor como possível perda, cerca de R$ 972,3 milhões, isso não implica reconhecimento de dívida, mas sim uma avaliação contábil da mineradora.

O segundo processo, Ação Indenizatória nº 0029748-94.2002.8.13.0317, refere-se a prejuízos patrimoniais causados pela mineração. O valor atualmente reivindicado é de R$ 14,823 bilhões, com alegações de que a compensação financeira recebida pelo município é insuficiente para arcar com os custos de infraestrutura, serviços, saúde e educação, gerados pelo aumento populacional decorrente da mineração.

Assim como a primeira ação, a produção de provas é fundamental para o andamento deste processo. Neste caso, a Vale estima uma possível perda de R$ 260,5 milhões, enquanto o restante é considerado de perda remota.

Vale classifica as perdas judiciais em três categorias: “provável”, “possível” e “remota”, com os valores envolvidos representando apenas uma estimativa do risco associada a cada processo.

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