O Conselho Municipal de Meio Ambiente (Codema) decidiu, em reunião unânime realizada na última sexta-feira (13), anular o Relatório de Fiscalização Ambiental n° 16/2024, que previa a aplicação de uma multa no valor de R$579.163,00 à mineradora Vale. A decisão se deu após questionamentos sobre a imparcialidade do processo, já que a mesma servidora da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Proteção Animal (Semapa) foi responsável pela elaboração do relatório e pelo auto de infração.
André Carneiro, representante jurídico da Vale, argumentou: “A Vale foi fiscalizada e julgada pela mesma pessoa, o que configura uma infração clara do devido processo legal”. Em vista disso, os conselheiros do Codema decidiram pela criação de um novo documento, mantendo apenas o auto de infração.
Entenda o caso
A autuação contra a Vale ocorreu em 28 de agosto de 2023. A mineradora, ao realizar demolições no bairro Bela Vista, descartou resíduos de forma irregular, dentro da área operacional da empresa, sem a devida autorização do órgão ambiental competente.
Verificações no local mostraram pilhas de resíduos, incluindo concreto, plástico, ferragens e madeira. A multa original, proposta em 2024 e calculada com base em 130.000 Unidades Padrão Fiscal do Município (UPFM), foi designada inicialmente em R$553.540,00. Com a atualização da UPFM para R$4,4551 em 2025, o valor da multa sofreu reajuste.
Argumentos da Vale
A Vale contestou a validade da autuação, alegando que a competência para fiscalizar e autuar seria exclusiva da Fundação Estadual de Meio Ambiente (FEAM). No entanto, o artigo 17 da Lei Complementar n° 140/2011 determine que a competência é comum entre os entes federativos para fiscalizar atividades potencialmente poluidoras.
“A SEMAPA possui competência para lavrar autos de infração e adotar medidas preventivas, independentemente da FEAM”, afirmaram as autoridades municipais.
A Vale ainda argumentou que transportou os resíduos internamente, mas verificações apontaram a utilização de vias públicas externas ao empreendimento para o transporte.
Além disso, a empresa alegou ser “desproporcional” o valor da multa, justificando que não há reincidência. Contudo, a dosimetria da penalidade foi analisada e aplicada de acordo com a legislação municipal.

























