Eleitores de sete municípios brasileiros foram às urnas no último domingo (25) para escolher seus novos prefeitos e vice-prefeitos. O pleito, realizado de forma suplementar, aconteceu simultaneamente ao segundo turno da disputa presidencial. As votações foram convocadas pela Justiça Eleitoral para preencher vacâncias nos cargos do Executivo municipal, motivadas por cassações ou indeferimentos de candidaturas anteriores.
Resultados regionais e margens de vitória
No Rio Grande do Sul, o município de Arroio do Sal elegeu Felipe Valim (MDB), que alcançou 62,96% dos votos válidos, totalizando 4.592 sufrágios. O segundo colocado, Valdir Censi (PP), obteve 37% dos votos. A cidade registrou uma taxa de abstenção de 19% entre os quase 9,5 mil eleitores aptos.
Já em Goiatins, no Tocantins, Max Luz (Solidariedade) sagrou-se vencedor com 52,85% dos votos, superando Dida Filgueiras (Podemos). O município contabilizou 7.703 votos válidos e uma abstenção de 12,58%. Em Itaguaí, na região metropolitana do Rio de Janeiro, Haroldinho Jesus (PDT) foi eleito com uma vitória expressiva de 77,47% da preferência do eleitorado.
Disputas em São Paulo e Paraná
O estado de São Paulo teve votações em três localidades. Em Macedônia, Vado (PSD) venceu com 57,54% dos votos contra 42,46% de Adilson Helena (União). Em Martinópolis, Beto Leite (União) garantiu a prefeitura com 59,09% dos votos, em um pleito que contou com três chapas concorrentes. Por fim, em Narandiba, Claudião Damacena (União) obteve a maioria dos votos (56,90%), porém o resultado oficial permanece pendente de análise jurídica, uma vez que sua candidatura encontra-se sub judice.
No Paraná, a cidade de Santana do Itararé elegeu Zé Izac (PT), que conquistou 54,32% dos votos válidos em uma disputa direta contra Brunão Mota (PSD). O comparecimento às urnas no município atingiu 84,91% do eleitorado local.
Contexto das eleições suplementares
Conforme esclarecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a realização de novas eleições em nível municipal é um procedimento adotado quando a Justiça Eleitoral indefere ou cassa o registro de candidatura do postulante que obteve a maioria dos votos no pleito regular. Essas situações, que exigem o retorno das urnas, geralmente ocorrem devido a irregularidades como o abuso de poder político ou econômico durante a campanha eleitoral.
Com informações Agência Brasil























