O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adotou um rito mais célere para viabilizar o deslocamento de indígenas, quilombolas e integrantes de comunidades tradicionais até as seções eleitorais neste segundo turno. A decisão, assinada pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, permite que a Justiça Eleitoral aprove planos logísticos integrados em vez de analisar cada viagem individualmente.
Mudança no fluxo de autorizações
A nova diretriz foi formalizada no sábado (24), logo após o governo federal apresentar um planejamento detalhado para levar eleitores de regiões de difícil acesso aos pontos de votação. Embora a fiscalização da Justiça Eleitoral permaneça obrigatória, o formato de validação foi flexibilizado. Agora, os juízes eleitorais têm autonomia para autorizar blocos de deslocamentos planejados pela União, que devem conter a relação de veículos, condutores, trajetos, horários e uma estimativa de passageiros.
O ajuste no procedimento busca sanar gargalos temporais que poderiam comprometer a participação dessas populações no pleito. De acordo com o ministro, a medida preserva a fiscalização da Justiça Eleitoral e evita o problema de tempo para análise das autorizações antes da votação.
Condições para o uso da frota
A decisão abrange veículos e embarcações vinculados à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), à Secretaria de Saúde Indígena (Sesai), aos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs), ao Ministério dos Povos Indígenas e a demais órgãos federais que compõem o plano logístico.
Para garantir a neutralidade e a segurança do processo, o ministro estabeleceu regras rígidas: os meios de transporte devem possuir identificação visível e estão proibidos de exibir qualquer tipo de propaganda eleitoral ou referências a governos e candidaturas durante o trajeto. Além disso, esses veículos serão considerados oficialmente a serviço da Justiça Eleitoral apenas nos deslocamentos devidamente autorizados.
Contexto das demandas
O debate sobre o acesso dessas populações ao exercício do voto ganhou força na última semana. Anteriormente, na sexta-feira (23), o ministro Nunes Marques havia indeferido um pedido da coligação Brasil Pronto Pra Mais, que buscava liberar o uso de veículos da Funai, Sesai e do Ministério dos Povos Indígenas sem a necessidade de aval prévio do Judiciário. Naquela ocasião, ele determinou que cada movimentação precisaria de autorização judicial específica.
A questão do transporte em regiões remotas foi um ponto central de atenção, especialmente após mobilizações como a da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja), no Amazonas, que solicitou apoio logístico para garantir a presença dos moradores nas urnas. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas confirmou que a demanda foi atendida, assegurando o direito ao voto em áreas isoladas.
Com informações Agência Brasil























