Comissão avaliza projeto sobre financiamento de serviços prestados pelo SUS
O acesso à reprodução assistida, a indenização a filhos de hansenianos e a prevenção da violência autoprovocada são temas de outras proposições analisadas.
A Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quarta-feira (21/10/26), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 1.766/23, o qual busca garantir que os repasses estaduais para os hospitais filantrópicos e prestadores assistenciais que atendem o Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado acompanhem a inflação.
De autoria do deputado Lucas Lasmar (Rede), a proposição original estabelece o reajuste anual dos valores para remuneração desses serviços, visando cobrir custos, garantir a qualidade do atendimento e procedimentos e manter o equilíbrio econômico-financeiro. A revisão seguiria a variação do IPCA ou outro índice que vier a substituí-lo.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) sugeriu uma nova versão, o substitutivo nº 1, para acrescentar o reajuste anual em lei estadual que já disciplina o serviço prestado ao usuário do SUS nas instituições privadas contratadas ou conveniadas. A alteração também não menciona qual seria o índice do reajuste.
Relator na Comissão de Saúde, o deputado Carlos Pimenta (PSB) apresentou o substitutivo nº 2 para, em vez de tornar obrigatória, inserir na mesma lei a previsão de revisão anual. “Buscamos implementar meios que não onerem desproporcionalmente o Estado, mas que garantam o repasse justo de valores pelas ações e serviços prestados pela iniciativa privada contratada ou conveniada com o SUS”, explica o relator.
Acesso à reprodução assistida
Também foi endossado em 1º turno pela comissão o PL 5.010/25, da deputada Bella Gonçalves (PT), que pretende assegurar o acesso igualitário às técnicas de reprodução humana assistida no SUS, inclusive fertilização in vitro e inseminação artificial, vedando a discriminação por orientação sexual, identidade ou expressão de gênero e configuração familiar.
Por questões de pertinência temática e técnica legislativa, o substitutivo nº 1, da CCJ, incorporou o escopo da proposição à Lei 11.335, de 1993, sobre a assistência integral, pelo Estado, à saúde reprodutiva da mulher e do homem.
O substitutivo nº 2, da Comissão de Direitos Humanos, acatou as modificações recomendadas pela CCJ, inserindo comando para observância da “oferta de procedimentos adequados às especificidades de cada arranjo familiar”.
Nesse sentido, o novo texto, além de vedar a conduta discriminatória, pretende reforçar a necessidade de atender as demandas específicas do público LGBTQIA+. Particularmente para casais formados por pessoas do sexo feminino, é permitida a gestação compartilhada, quando o embrião, com o óvulo de uma, é transferido para o útero da parceira, por exemplo.
O deputado Lucas Lasmar (Rede), relator na Comissão de Saúde, concordou com o posicionamento da Comissão de Direitos Humanos.
Indenização a filhos de hansenianos
Outro projeto a receber parecer de 1º turno favorável foi o PL 727/19, que traz diretrizes para efetivar o pagamento de indenização aos filhos segregados de pais com hanseníase submetidos à política de isolamento compulsório em Minas Gerais. Eles foram separados por uma imposição da política de profilaxia da hanseníase adotada no País e executada pelos estados.
De autoria do ex-deputado e governador eleito Cleitinho Azevedo (Republicanos), a proposição altera a Lei 23.137, de 2018, a qual trata do direito a essa compensação.
O relator, deputado Carlos Pimenta, seguiu o entendimento da CCJ, que havia apresentado o substitutivo nº 1, com adequações do texto original à técnica legislativa.
De acordo com essa versão, a comissão responsável pela realização do processo administrativo que precede o pagamento da indenização contará com a participação paritária de representantes de órgãos e entidades do Estado e de representantes da sociedade civil.
Durante esse processo, será assegurada a oitiva do requerente da indenização pela comissão, a qual deverá convidar membros da Defensoria Pública e do Ministério Público para acompanhar seus trabalhos.
Política de valorização da vida
Por fim, a Comissão de Saúde avalizou, em 1º turno, o PL 2.145/24, do deputado Antonio Carlos Arantes (PL), que trata da prevenção da violência autoprovocada.
O texto original propõe a criação de uma nova legislação, a Política Estadual Permanente de Valorização da Vida. O substitutivo nº 1, da CCJ, por sua vez, acrescenta diretrizes à Lei 24.134, de 2022, a qual dispõe sobre as ações do Estado na prevenção do suicídio e de outras formas de violência autoprovocada e na promoção da saúde mental.
Com o substitutivo nº 2, o deputado Carlos Pimenta busca aprimorar o texto proposto pela CCJ. A principal inovação é a inclusão do acolhimento psicossocial das pessoas em sofrimento psíquico nas unidades de saúde integrantes do SUS.
Álbum de fotos
Foto: Guilherme Bergamini
Fonte: ALMG























