Quarta, 21 de outubro de 2026

Voto no segundo turno pode valer como prova de vida do INSS

Voto no segundo turno pode valer como prova de vida do INSS

Aposentados, pensionistas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que comparecerem às urnas no segundo turno das eleições de 2026, no próximo domingo (25), poderão ter a prova de vida atualizada automaticamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida dispensa a necessidade de deslocamento até uma agência bancária ou unidade do Instituto exclusivamente para realizar o procedimento.

Segundo o INSS, o registro de comparecimento às urnas é compartilhado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com a Previdência Social. As informações são utilizadas no cruzamento de dados que permite verificar se o titular do benefício está vivo e, assim, contribuir para a continuidade dos pagamentos.

A prova de vida é uma verificação anual realizada pelo Instituto. Conforme o TSE, o comparecimento às eleições está entre os procedimentos considerados válidos para essa finalidade desde 2022. A integração dos sistemas permite que a comprovação seja feita sem a necessidade de uma ação específica do beneficiário, quando os dados disponíveis são suficientes.

Quem não votar precisa fazer a prova de vida?

De acordo com o INSS, quem não comparecer à votação não terá o benefício bloqueado automaticamente por esse motivo. O Instituto continua consultando outras bases de dados públicas para tentar confirmar a prova de vida.

Caso não seja possível validar a situação por meio dessas informações, o beneficiário poderá ser notificado para regularizar o procedimento. Nessa situação, a comprovação pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pelo banco responsável pelo pagamento do benefício.

Como consultar a situação

Os beneficiários podem verificar se a prova de vida está atualizada pelo aplicativo ou site Meu INSS, acessando o serviço “Prova de Vida”. Também é possível obter informações pela Central de Atendimento 135.

O INSS alerta ainda que a prova de vida não tem relação com a liberação de empréstimos consignados, que seguem critérios próprios de contratação.

Fontes: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Fonte: A Notícia Regional

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