O Projeto de Lei (PL) 2.863/24, focado em estender garantias a indivíduos diagnosticados com o transtorno do déficit de atenção com hiperatividade, encontra-se apto para deliberação em segundo turno no Plenário. A proposta, de autoria do deputado Lucas Lasmar, obteve aval positivo durante reunião realizada nesta terça-feira (20/10/26) pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Tramitação e relatoria A relatoria da matéria ficou sob a responsabilidade do deputado Grego da Fundação, que manifestou voto favorável seguindo o texto aprovado com modificações na primeira etapa de discussão. No estágio inicial, prevaleceram as diretrizes sugeridas pela Comissão de Saúde, estabelecendo que somente receberão as prerrogativas voltadas à pessoa com deficiência (PcD) aqueles que se enquadrem nos critérios descritos na Lei 13.465, de 2000.
Ajustes legais e adaptações No início da tramitação, a intenção da medida era categorizar formalmente o TDAH e distúrbios hipercinéticos como deficiências, mas o escopo passou por ajustes para respeitar os limites da legislação vigente.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apontou que o enquadramento legal de condições médicas não pode ser estabelecido por meio de projetos legislativos. Por causa disso, ficou definido que a análise deve considerar barreiras socioeconômicas, culturais e laborais registradas por meio do censo estadual.
Atualizações na classificação médica Por sua vez, a Comissão de Saúde optou por retirar os transtornos hipercinéticos do texto. O colegiado justificou que tais condições foram incorporadas ao conceito de TDAH na 11ª edição da Classificação Internacional de Doenças (CID).
Com o avanço na tramitação das comissões temáticas, o texto segue agora para as discussões definitivas no plenário da Casa legislativa.
Fonte: ALMG























