Ampliação de direitos de pessoa com TDAH vai a Plenário
PL 2.863/24 recebeu parecer favorável de 2º turno na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, nesta terça (20).
Já está pronto para apreciação do Plenário em 2º turno o Projeto de Lei (PL) 2.863/24, que amplia direitos das pessoas diagnosticadas com transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH). De autoria do deputado Lucas Lasmar (Rede), a proposição teve seu parecer favorável aprovado nesta terça-feira (20/10/26) pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O deputado Grego da Fundação (União) relatou a matéria e opinou por sua aprovação na forma do vencido (texto aprovado com alterações) em 1º turno. Naquela fase, prevaleceu o parecer da Comissão de Saúde, a qual entendeu que fariam jus aos direitos e benefícios para pessoa com deficiência (PcD) os indivíduos com TDAH enquadrados no conceito de PcD definido na Lei 13.465, de 2000.
Originalmente o objetivo do PL era classificar o TDAH e os transtornos hipercinéticos como deficiência, mas a iniciativa recebeu sugestões de alteração para evitar ultrapassar possibilidades legais.
Nesse sentido, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) observou que a classificação de transtornos não pode ser feita por meio de leis. E determinou que fossem avaliadas as condições socioeconômicas, culturais e profissionais dos indivíduos com TDAH com base no censo estadual.
Já a Comissão de Saúde excluiu os transtornos hipercinéticos, explicando que eles passaram a ser considerados como TDAH na 11ª versão da Classificação Internacional de Doenças (CID).
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Foto: Elizabete Guimarães
Fonte: ALMG























