Segunda, 19 de outubro de 2026

Novas regras de licenciamento ambiental para aquicultura entram em vigor

Volume de produção e potencial poluidor substituem a área ocupada na classificação dos empreendimentos a partir de 2027.
Confira o que muda no licenciamento ambiental da aquicultura

Os produtores de peixes, crustáceos, moluscos e algas em ambientes controlados, como tanques e áreas em rios e no mar, deverão seguir novas diretrizes para a regularização ambiental a partir de abril de 2027.

Mudança nos critérios de classificação

Uma resolução aprovada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e publicada na última sexta-feira (16) altera profundamente a forma como os empreendimentos são categorizados, além de atualizar as normas para o licenciamento com base no porte da atividade e no potencial poluidor.

Atualmente, as iniciativas são divididas conforme a extensão territorial ocupada e a utilização de espécies nativas ou exóticas. Com a atualização, a quantidade produzida passará a definir se o negócio é de pequeno, médio ou grande porte, variando conforme a espécie cultivada.

Modalidades de licenciamento e impacto ambiental

O formato do processo burocrático dependerá da combinação entre o porte da atividade e o potencial poluidor do sistema de cultivo adotado. Pequenos empreendimentos com baixo potencial poluidor poderão utilizar a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), que é autodeclaratória, tanto para sistemas abertos — que descartam a água em corpos hídricos — quanto para os fechados.

Para os negócios de médio porte, a emissão via LAC será permitida apenas para quem utiliza sistemas fechados de cultivo com baixo potencial poluidor. Já os médios empreendimentos com médio potencial poluidor em sistema aberto precisarão recorrer ao Licenciamento Ambiental Único (LAU).

Essa modalidade exige documentação parecida com a do processo tradicional, mas concentra a análise e a decisão em uma única etapa. O LAU também contemplará empreendimentos de grande porte que operem em sistemas fechados e apresentem médio potencial poluidor.

Em contrapartida, as grandes estruturas com sistema aberto e alto potencial poluidor precisarão cumprir o rito ordinário completo, dividido em três fases: licença prévia, de instalação e de operação.

Regras específicas para espécies e exceções

Conforme o risco ambiental da espécie cultivada, o processo poderá ser aglutinado em duas etapas. O cultivo de algas em sistemas abertos, por exemplo, apresenta menor perigo de poluição quando comparado à criação de peixes, crustáceos e moluscos.

Outra mudança importante é que o cultivo de espécies exóticas, alóctones ou híbridas deixará de ser um fator determinante para definir o rito do licenciamento. No entanto, continuam obrigatórias as medidas específicas de prevenção e mitigação para evitar impactos causados por fugas desses animais para o ambiente natural.

Por fim, as diretrizes estabelecidas pelo Conama não se aplicam à carcinicultura — a criação de camarão em zonas costeiras —, setor que continuará sendo regulamentado por legislações específicas.

Fonte: Agência Brasil

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Email

Leia também...

Últimas notícias