Quarta, 01 de julho de 2026

Homem é indenizado após descobrir que não é pai de criança em SP

Um homem de São Paulo receberá indenização depois de descobrir que não é pai da criança que registrou como filha.

Homem é indenizado após descobrir que não é pai de criança em SP
O TJSP condenou a mulher a indenizar o “suposto” pai da criança- Foto: Divulgação/TJSP

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, a decisão da 6ª Vara Cível de Araraquara, a qual condenou uma mulher a indenizar seu ex-companheiro por tê-lo levado a acreditar que era o pai de seu filho.

A indenização foi estipulada em R$ 10 mil por danos materiais, valor correspondente à ajuda financeira que o homem prestou, além de R$ 20 mil por danos morais.

O tribunal informou que o homem registrou a criança como filha, convicto de que ela era fruto de seu relacionamento com a mulher. No entanto, ele descobriu posteriormente que não era o pai biológico.

De acordo com o processo, a gravidez da ex-companheira foi resultado de um relacionamento casual com outro homem. Este procurou a família solicitando um exame de DNA, após percepções de semelhanças físicas entre ele e a criança.

O desembargador Pastorelo Kfouri, relator do caso, enfatizou que a situação feriu a dignidade, honra e identidade familiar do autor do processo, que havia assumido responsabilidades afetivas, sociais e materiais.

Ele comentou que “não é exigível da genitora a certeza técnica sobre a paternidade biológica antes da realização do exame genético”. O relator acrescentou que, diante da possibilidade concreta de que o filho fosse de outro, a omissão da genitora violou os princípios da boa-fé, lealdade e transparência que devem orientar as relações familiares.

O desembargador esclareceu que os valores referentes ao sustento da criança não podem ser cobrados da menor. Entretanto, isso não impede que a mãe seja responsabilizada por prejuízos causados caso tenha induzido outra pessoa a assumir obrigações financeiras numa paternidade que não era confirmada.

O pai biológico, inicialmente condenado juntamente à mãe ao pagamento de danos materiais, teve sua responsabilidade afastada, pois os desembargadores entenderam que ele não possuía provas de paternidade antes do exame de DNA. “A condição de pai biológico não é suficiente para implicar responsabilidade solidária por danos causados ao autor, sem provas de que o corréu tenha induzido ou se beneficiado da falsa atribuição de paternidade”.

A decisão do colegiado foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Fernando Reverendo Vidal Akaoui e Lia Porto.

O G1 entrou em contato com o TJ-SP, que afirmou que o processo tramita sob segredo de Justiça.

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