Se você recebe aluguéis, seja como renda extra ou principal fonte de sustento, é necessário informar à Receita Federal.
A forma correta de declarar esses valores depende de algumas variáveis, principalmente se o inquilino é pessoa física ou jurídica.
Pessoa Física
- Os valores de aluguel recebidos de pessoas físicas devem ser lançados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”.
- O imposto devido precisa ser pago mensalmente usando o sistema Carnê-Leão, que é uma forma de antecipar o Imposto de Renda para valores recebidos de pessoas físicas ou do exterior.
Pessoa Jurídica
- Se o aluguel é pago por uma empresa, a declaração deve ser feita na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
- Se você não preencher o Carnê-Leão, o software da Receita Federal irá calcular automaticamente o imposto devido na declaração.
É importante lembrar que algumas despesas, como IPTU, condomínio e taxas de administração da imobiliária, podem ser deduzidas do valor recebido com aluguéis. Não esqueça de guardar todos os comprovantes dessas despesas.
Declaração de Imóveis
Além dos ganhos de aluguel, os imóveis também precisam ser declarados.
Orientações sobre a Declaração de Imóveis:
- Imóveis devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”, com o valor de aquisição e quaisquer reformas realizadas.
- Para imóveis adquiridos em 2024, informe a data, o valor e a forma de pagamento.
- Imóveis recebidos por herança devem ser declarados na declaração do falecido ou pelo valor de transmissão.
- Imóveis recebidos por doação entram na declaração pelo valor do instrumento de doação.
No caso de venda de um imóvel, a transação também deve ser declarada. Se a venda foi feita por um valor maior do que o da aquisição, o lucro está sujeito à cobrança de imposto, com alíquotas variando entre 15% e 22,5%. O programa da Receita fará esse cálculo automaticamente.
Entretanto, existem casos em que a venda de imóveis pode estar isenta do pagamento de imposto, tais como: venda de imóveis por valor inferior a R$ 440 mil, venda de imóvel adquirido até o ano de 1969, ou se o dinheiro da venda for utilizado na compra de outro imóvel em até 6 meses.
Lembrando que imóveis financiados devem ser declarados pelo valor pago até o final de 2025.
Para mais informações e dúvidas, acesse o Tira-Dúvidas 2026.
























