Em Belo Horizonte, lojas que realizam conserto ou revenda de celulares poderão ser obrigadas a registrar a identidade dos clientes que entregarem seus aparelhos. A proposta foi apresentada no Projeto de Lei 651/2026, que recebeu parecer favorável na Comissão de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara Municipal da cidade.
De acordo com o projeto, ao entregar um celular para reparo ou manutenção, o estabelecimento deverá coletar informações básicas do cliente, como nome completo, documento de identidade, CPF, endereço e contato. Além disso, dados do dispositivo, como marca, modelo, cor, número de identificação IMEI e uma descrição do serviço solicitado, também devem ser registrados.
O cliente será obrigado a assinar uma declaração de procedência, atestando a origem licita do aparelho. Os dados devem ser mantidos por um período mínimo de cinco anos, conforme estipulado pela Lei Geral de Proteção de Dados. O projeto ainda determina que esses registros possam ser acessados por órgãos de segurança pública, Ministério Público e fiscalização municipal durante investigações.
A proposta visa combater a comercialização de celulares roubados ou furtados, garantindo que dispositivos sem comprovação de procedência não sejam revendidos ou desbloqueados, criando um rastreamento efetivo dos aparelhos.
As sanções para descumprimento das regras incluem notificações e multas que podem variar de R$1.000 a R$5.000, além da possibilidade de cassação do alvará e interdição do estabelecimento em caso de reincidência. O Projeto de Lei ainda precisa passar pelas comissões de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor, bem como por Administração Pública e Segurança Pública, antes de ser votado em plenário em 1º turno.

























