Sexta, 17 de abril de 2026

Homem é multado por alegar gravidez em ação trabalhista improcedente

Homem é multado por alegar gravidez em ação trabalhista improcedente
Justiça condena homem que alegou gravidez e entrou com ação contra a JBS- Foto: Marcello Casal JR/Agência Brasil

A juíza Marinês Denkievicz Tedesco Fraga, da 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo (RS), decidiu pela improcedência de uma reclamação trabalhista movida por um ex-empregado da empresa JBS. O autor da ação, agora condenado a pagar uma multa de R$ 913, alegou injustamente que trabalhava em condições insalubres durante sua “gravidez”.

O trabalhador requereu o pagamento de adicional de insalubridade, horas extras e indenização por danos morais, afirmando que enfrentava restrições para usar o banheiro e que o ambiente de trabalho era insalubre devido à sua condição de gestante.

A JBS, por sua vez, contestou as alegações, destacando que o reclamante é do sexo masculino, o que torna impossível a alegação de insalubridade durante uma gravidez. A empresa também pediu a condenação do ex-funcionário por litigância de má-fé.

No decorrer da audiência, o trabalhador admitiu que nunca ficou grávido. Ao analisar o processo, a juíza ressaltou que as provas presentes não corroboraram as irregularidades alegadas, refutando os argumentos sobre a falta de pausas e restrições de uso de banheiros.

Na sentença, a magistrada afirmou que a conduta do autor demonstra uma tentativa de enganar o judiciário, o que fere os deveres de boa-fé previstos na legislação trabalhista. Ela ainda criticou atitude do reclamante por desvalorizar o trabalho da justiça:

“Ademais, a situação configura verdadeiro escárnio com o dinheiro público e com o Poder Judiciário, na medida em que afronta o senso comum…”

A JBS foi representada pelo advogado Ricardo Ferreira da Silva.

Fonte: Consultor Jurídico

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