Os condutores em Minas Gerais que são autuados por infrações leves ou médias agora têm a possibilidade de ver sua penalidade convertida automaticamente em advertência por escrito. O motorista não precisa pagar a multa nem acumular pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), contanto que cumpra os requisitos legais.
Para usufruir deste benefício, é necessário que a infração seja considerada leve ou média e que o condutor não tenha cometido outra infração nos últimos 12 meses. Quando a conversão é aprovada, a advertência substitui a multa e evita o registro de pontos na CNH.
Essa medida está prevista no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que permite a troca da penalidade financeira por uma advertência de natureza educativa.
O Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) informou que esse procedimento agora é realizado automaticamente, com a análise sendo feita diretamente pelo órgão, de acordo com os critérios estabelecidos.
Como Funciona na Prática
Após receber a notificação da multa, o Detran-MG realiza uma análise automática do caso. O sistema checa se o condutor preenche os requisitos do CTB, principalmente os do artigo 267, que exigem que a infração seja leve ou média e que o motorista não tenha registrado outras infrações nos últimos 12 meses.
Se todos os critérios forem atendidos, a multa é convertida automaticamente em uma advertência por escrito, sem que o condutor precise solicitar essa troca.
A notificação é enviada pelos Correios e pode ser acessada também pelo aplicativo CNH do Brasil, que oferece serviços relacionados à habilitação, veículos e infrações.
Indicação do Real Condutor
Nos casos em que o proprietário do veículo não for o responsável pela infração, é permitido indicar o verdadeiro condutor de forma digital pelo aplicativo CNH do Brasil. As orientações para essa indicação podem ser encontradas neste link.
* Materia com AGÊNCIA MINAS.

























