A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu condenar a Vale S/A pela extração irregular de cascalho e desmatamento na Mina Del Rey, situada em Mariana, sem a devida autorização dos órgãos ambientais. A deliberação reformou a sentença anterior da Comarca de Mariana, que havia aceitado as justificativas da mineradora. O valor a ser pago pela Vale será definido na fase de liquidação de sentença.
De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Polícia Militar registrou ocorrência e autou a empresa em maio de 2013, após constatar que a Vale havia realizado extrações sem licenciamento legal, implicando em danos a uma área de 644 m².
Durante a perícia realizada na ação, foi observado que a recuperação da área degradada é apenas parcial, o que impossibilita a plena recomposição do terreno afetado. A mina, que já está desativada, encontra-se em uma região de transição entre a Mata Atlântica e o Cerrado.
Relatores da ação constataram a presença de pilhas de rejeitos monitoradas pela Vale, além de obras de contenção de sedimentos. Embora a estrutura esteja estável e em processo de reflorestamento, a recuperação é considerada limitada em função das atividades mineradoras que continuaram a impactar o local.
A Vale S/A alegou não ter realizado atividades de extração de cascalho ou supressão de vegetação nativa em Áreas de Preservação Permanente. A empresa argumentou ter se limitado à manutenção de suas estruturas, afirmando que o laudo pericial corroboraria sua defesa de ausência de atividades ilícitas.
O desembargador Wagner Wilson Ferreira, relator do caso, votou pela condenação, argumentando que o dano ambiental causado persiste: “Houve desmatamento causado pela atividade da empresa e, embora a recuperação esteja em andamento, não será plena devido ao impacto que perdurou por anos”.
Nesse contexto, o magistrado enfatizou a necessidade de reparação por meio de indenização. O acórdão foi apoiado pelos desembargadores Pedro Bitencourt Marcondes e André Leite Praça.
O número do processo é 1.0000.24.489641-1/001.























