Domingo, 19 de abril de 2026

Ministro Fux exclui crime de organização criminosa em ação sobre golpe no STF

Ministro Fux exclui crime de organização criminosa em ação sobre golpe no STF
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na última quarta-feira (10) afastar a imputação do crime de organização criminosa armada em relação a uma ação penal que investiga um suposto golpe que buscava manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder.

Em sua análise, Fux apresentou sete pontos que justificam essa decisão, destacando que as condutas tratadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) não se encaixam nas definições legais do crime. Segundo ele, a acusação falhou ao demonstrar que as reuniões entre os réus tinham como meta a prática de uma quantidade indeterminada de delitos, exigência prevista em lei.

“A acusação, em síntese, não indicou que os réus teriam se reunido para a prática de crimes indeterminados ou para uma série indeterminada de delitos, elemento necessário para a caracterização do crime de organização criminosa”, afirmou o ministro.

O magistrado também argumentou que não há evidências da “estabilidade e permanência” da suposta organização criminosa, um requisito essencial para a caracterização do crime. Segundo ele, não foi demonstrado que os réus tinham a intenção de manter-se associados para a prática de novos crimes por tempo indeterminado, após os delitos planejados.

Fux também afastou a alegação de uso de armas por parte dos réus, uma vez que o procurador-geral da República, Paulo Gonet, não apresentou esta informação em sua denúncia. De acordo com o ministro, não é suficiente a mera posse de armas, sendo necessário que estas tenham sido utilizadas na execução dos crimes.

Crime único

O ministro Fux considerou que os crimes de golpe de Estado e tentativa violenta de abolir o Estado Democrático de Direito não podem coexistir, pois o primeiro absorve o segundo.

“A duplicidade dos crimes do Estado Democrático de Direito revelou-se equivocada. Mesmo em tese, o delito de abolição violenta constitui-se como meio para outro delito, que é o golpe de Estado”, disse o ministro.

Ele ainda citou votos anteriores que corroboram essa posição, especialmente em relação aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, quando apoiadores de Bolsonaro invadiram as sedes dos Três Poderes da República.

Improcedência

Com a exclusão do agravante sobre uso de armas e a absorção do crime de atentado contra o Estado de Direito, Fux concluiu que não há caracterização de mais de dois crimes com penas superiores a quatro anos, condição necessária para reconhecer a reunião dos réus como uma organização criminosa.

“Eu julgo manifesta ausência de correspondência entre as condutas narradas na inicial e o tipo penal, o que não permite outro caminho se não o de julgar improcedente a acusação no que tange à acusação do crime de organização criminosa”, encerrou o ministro.

Antes deste voto, Fux já havia aceitado pedidos de nulidades processuais, como o cerceamento de defesa e a incompetência do Supremo para lidar com o caso.

Julgamento

O ministro foi o terceiro a votar, sendo o primeiro a divergir em questões preliminares que podem anular o processo, além da tipificação dos crimes. No dia anterior (9), o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, e ministro Flávio Dino, votaram pela condenação de todos os oito réus conforme as imputações da PGR.

A análise do caso, que pode levar à condenação de Bolsonaro e sete aliados por uma trama que buscava reverter o resultado das eleições de 2022, deve prosseguir até sexta-feira (12). Os réus envolvidos são figuras centrais da denúncia apresentada pela PGR.

Quem são os réus

  • Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
  • Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • Almir Garnier – ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
  • Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
  • Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto – ex-ministro da Defesa e candidato a vice de Bolsonaro na chapa de 2022;
  • Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

Crimes

Todos os réus são acusados de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, além de danos qualificados e deterioração de patrimônio tombado. A exceção é o ex-diretor da Abin, Alexandre Ramagem, que atualmente é deputado federal e responde apenas a três das cinco acusações, conforme uma cláusula da Constituição.

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